| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01467 RETIRADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "a forma (República ou
Monarquia Constitucional) e" do caput do art. 2o.
do ato das disposições constitucionais
transitórias.
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
| 3442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | No § 3o., do art. 240, do Título IX das
Disposições Gerais, do Projeto de Constituição
(B), onde se lê;
"... é assegurado, adicionalmente, um salário
mínimo anual"...
Leia-se:
... é assegurado o pagamento de um salário
mínimo anual... | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
| 3443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01469 RETIRADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 137, do Projeto
de Constituição "B".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico. Evita-se que tal atribuição
se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 3444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"nem aos que a lei declare de livre
exoneração". | | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
| 3445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01471 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"quando carentes". | | | | Parecer: | A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o
benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó-
rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que
terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de
dois salários mímimos.
É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é
extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover-
no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra-
balhando na produção da borracha na Região Amazônica,
durante a Segunda Gerra Mundial.
Por tais razões, não há porque acatar a sugestão,
de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos
só farão jus ao direito se efetivamente carentes.
Pela rejeição. | |
| 3446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01472 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | suprima-se o parágrafo único do art. 190 do
Projeto de Constituição "B". | | | | Parecer: | O Autor intenta suprimir o parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o item II do artigo, esta proposta deixa de ter
sentido.
Pela rejeição. | |
| 3447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01473 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do item XXIX, do art. 5o., do
Capítulo I, Título II, do Projeto de Constituição
(B), a seguinte expressão:
"... e às respectivas representações
sindicais e associativas..." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda n.
2t00802/3. | |
| 3448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01474 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do art.
161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição "B"). | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
| 3449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01475 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXXVII do art. 5o. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01139-3. | |
| 3450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01476 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 105, do Projeto
de Constituição "B" a seguinte expressão: "...
apresentados até 1o. de julho, data em que
terão..." | | | | Parecer: | O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis-
temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos
por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina-
mos pela rejeição da emenda. | |
| 3451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01477 RETIRADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 106, do Projeto de
Constituição "B" a expressão: "Caráter privado".
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***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
| 3452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra: "Ininterruptos". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
| 3453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01479 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 240, do Título
IX, Das Disposições Gerais do Projeto de
Constituição (B), a seguinte expressão:
"... e investimento..." | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica-
ção. | |
| 3454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01480 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | No art. 240, caput, do Título IX, das
Disposições Gerais do Projeto de Constituição (B),
onde se lê:
"... Lei Complementar no. 8, de 3 de setembro
de 1970"...
leia-se:
... Lei Complementar no. 8, de 3 de dezembro
de 1970... | | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica-
ção. | |
| 3455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01481 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se do
artigo 20, § único, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão
"legalmente". | | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
| 3456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01482 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), suprima-se o
inciso VII do artigo 135. | | | | Parecer: | Propõe-se, com a supressão do item VII do art. 135, se-
ja retirada a competência do Ministério Público,
prevista nesse item, de exercer o controle externo da ati-
vidade policial, na forma da lei complementar.
Alega o nobre Autor da Emenda que o dispositivo entra
em conflito com o do art. 150, § 6o., que prevê subordina-
rem-se as policias civis ao Governador do Estado.
Não vemos contradição entre esses dispositivos, vez
que cuidam de situações diferentes, pois não há confundir o
controle externo da atividade policial, que, nos termos do
art. 135, VII, caberá ao Ministério público, pois que se
trata de controle tendo em vista as funções policiais liga-
das ao campo que lhe compete ligado ao direito substantivo e
adjetivo penal, com o vínculo funcional de subordinação
com o Governo do Estado.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
| 3457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição (B), dê-se ao
artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 23. Para efeito de aposentadoria ou
transferência para a inatividade, poderá o
servidor público optar pelas normas em vigor à
data de sua admissão ou durante sua atividade no
serviço público, no que forem mais benéficas,
respeitadas as limitações previstas no artigo 20
deste Ato". | | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2t00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
| 3458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01484 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, artigo 161, a
palavra "até". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
| 3459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 53 do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. turno) a seguinte
redação:
"VI - fixar limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;" | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, ao propor supressão inciden-
te sobre o item VI do art. 53, suprimir a cláusula cor-
respondente à iniciativa do Presidente da República na fi-
xação, pelo Senado Federal, dos limites globais para o
montante da divída consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios.
A questão da dívida pública deve ser tratada global-
mente. E como cabe ao Poder Executivo Federal a inicitiva
quanto ao trato dessa questão, justifica-se, plenamente,que
a fixação, pelo Senado Federal, dos limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios dependa da iniciativa do Presidente da Repu-
blica.
Pela rejeição da Emenda é o nosso parecer. | |
| 3460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 200, inciso I, a expressão
"e o lucro", passando o texto a ter a seguinte
redação:
"I - contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e o
faturamento". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no
inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au-
tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base
para o financiamento da seguridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento,
que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre-
sas e, por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
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