ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06035 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 200 a seguinte redação:
"Art.200.-O Supremo Tibunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada." | | | Parecer: | Pela aprovação. Composição de brasileiros natos p/STF. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06036 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte
"Parágrafo único.- As empresas que mantiverem
escolas para os seus empregados e os filhos destes
poderão descontar as despesas do recolhimento do
salário-educação, na forma da lei." | | | Parecer: | O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta
poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação.
Pela rejeição. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06037 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do item VII, do artigo 12
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a redação que se segue:
"Art. 12 ....................................
VII - ......................................
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral." | | | Parecer: | Entendemos que a redação da alínea, no Substitutivo, é
mais equilibrada e mais aconselhável, pelas mesmas razões
expostas na justificação da emenda. Pela aprovação parcial. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06038 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Título VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 297, renumerando-se os demais:
"Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal
não poderão despender mais de 5% (cinco por cento)
nem os municípios mais de 3% (três por cento) do
orçamento para os gastos com propaganda e
publicidade". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não creitérios de alocação de recursos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te-
ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06041 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a", do inciso I, do
artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
a) (...) não se pune o aborto precedido do
consentimento da gestante, se praticado nos casos
de má-formação do feto, de gravidez resultante de
estupro, ou se provado que a gravidez representa
alto risco para a vida da gestante." | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06042 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 300, renumerando-se os demais:
"Art. 300 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude
de sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários
abertos para esse fim.
§ 1o. É automática a inclusão, no orçamento
de cada ano das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus créditos
constantes de precatórios judiciais, cujo montante
compreenderá o valor do principal e dos acréscimos
corrigidos monetariamente, apresentados até
primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito que, também, deverá sofrer incidência
da correção monetária.
§ 3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18
(dezoito) meses da apresentação do precatório, não
tiverem sido pagas a indenização e respectivos
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo." | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a
matéria em questão deva ser objeto de norma em Lei Comple-
mentar. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06043 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao inciso XIII do art. 12 do Projeto
de Constituição.
Dê-se a seguinte redação:
"XIII - A propriedade, assegurada e protegida
pelo Estado.
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social.
b) Não haverá desapropriação sem o prévio
pagamento do justo preço em dinheiro." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06044 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte art. 379, renumerando-se os demais:
"Art. 379 - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior." | | | Parecer: | Não obstante a boa intenção regulamentadora, a matéria é
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06045 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição, parágrafo único:
"§ único - É assegurada aposentadoria para
o professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora, após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral, nos termos do "caput" deste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06046 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX - Capítulo II -
Seção I: da Saúde, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
"Art. 355. É dever do Estado e da sociedade
amparar os doentes mentais, mediante políticas e
programas que assegurem a sua integração na
comunidade; defendam a sua saúde e bem-estar, de
preferência em seus próprios lares; garantam-lhes
condições dignas de vida; e impeçam discriminações
e preconceitos de qualquer natureza contra as suas
pessoas.
§ 1o. - O Poder Público garante o tratamento
em instituições apropriadas aos doentes mentais
incapazes de suprirem a sua própria subsistência
ou de se regerem.
§ 2o. - A responsabilidade penal dos doentes
mentais será estabelecida em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
§ 3o. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais mediante palavras, imagens ou
representações, por meio de quaisquer meios de
comunicação." | | | Parecer: | Os programas de saúde mental, como de resto quaisquer
outros programas de saúde, tanto quanto a responsabilidade
penal e a descriminação preconceituosa de doentes mentais,
são objeto de regulamentação ordinária.
pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06047 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se, ao art. 361, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 361 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06048 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 414 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação, transformando o atual em § 2o.
do artigo proposto:
"A União concederá incentivos fiscais a
municípios nos quais existam áreas de preservação
ambiental ou histórica ou se instalem obras
públicas de grande portes, especialmente barragens
e usinas hidroelétricas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá os incentivos
previstos no "caput."
Renumere-se o atual art. 414 do Projeto de
Constituição, transformando-o em § 2o. do "caput"
proposto acima. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda é pertinente a Título
que trata do sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06049 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 12 do Projeto
da Constituição, renumerando-se os demais: | | | Parecer: | Tem razão o ilustre autor da emenda. A lei já contempla
os casos de falsidade que o dispositivo visava a coibir.
Pela aprovação. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06050 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 90 do Projeto de Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 90 - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que, por alteração do poder
aquisitivo ou qualquer outro motivo, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como sempre que for transformado
ou, na forma da lei, reclassificado, o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria.
Estender-se-ão-aos inativos quaisquer benefícios
ou vantagens posteriormente concedidas aos
servidores em atividade.
Inclua-se, entre os artigos 475 e 476 das
"Disposições Transitórias" (Título X) do projeto
da Comissão de Sistematização o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
"Art. 476 - Os proventos da inatividade
anterior à data de promulgação desta Constituição
serão revistos, atendido o disposto no artigo 90." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06112 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSICA E ACRÉSCIMO DE UM §
Dispositivo Emendado. § 1o. do Artigo 318
Suprima-se o período final do § 1o. do artigo
318, assim redigido: "A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em
dinheiro"
Acrescente-se ao artigo 318 o seguinte
parágrafo:
§ Quando a desapropriação recair sobre terra
com benfeitorias, a indenização será sempre,
feita, previamente em dinheiro.
Renumere-se o artigo | | | Parecer: | A emenda inviabiliza a realização da reforma agrária, pois
abriga maior dispêndia pelo Estado, reduzindo sua capacidade
de promovê-la mais ampla e a médio prazo.
Ela também rejeita critério adotado pelo Estatuto da Terra,
pela Constituição em vigor e pela Comissão da Ordem Econômi-
ca.
Somos pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06113 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 359 e § Único
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Artigo 359 e seu § único. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06256 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen-
to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária.
Discordamos da proposta por julgar que a importância para o
Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in-
clusão na Constituição. Parecer contrário. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06257 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 100, INCISO I DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se, no inciso I do Artigo 100, a
expressão "resolver, definitivamente, sobre",
por
"aprovar, ou não". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06258 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 314 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci-
plina a exploração de serviços de alta relevância para os in-
teresses nacionais.
Pela rejeição. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06259 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 162, PARÁGRAFO 1o. DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Acrescenta-se ao Parágrafo 1o. do Artigo 162,
como inciso VIII,
" - o Ministro das Relações Exteriores", e
renumerem-se os dois incisos seguintes, como IX e
X. | | | Parecer: | A presente emenda, está contida no texto do Substituti-
vo.
Assim, pela sua prejudicialidade. | |
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