Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescenta parágrafo ao Art. 2o. do
Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 2o. fica acrescido da
seguinte disposição:
é Único - Consideram-se atividade econômica
as tarefas produtivas de bens e serviços no
recesso do lar. | | | Parecer: | Prejudicada, uma vez que a Emenda repete integralmente o con-
teúdo de dispositivo do anteprojeto da subcomissão especí -
fica. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda N0.
Inclua-se onde couber no Substitutivo, o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - É considerada atividade econômica as
tarefas produtivas de bens e serviços no recesso
do Lar". | | | Parecer: | Prejudicada, uma vez que a Emenda repete integralmente o con-
teúdo de dispositivo do anteprojeto da Subcomissão específi-
ca. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00944 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo o
seguinte artigo:
"Art. Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
desta atividade, com vistas aos direitos e
garantias do trabalho doméstico." | | | Parecer: | Prejudicada, uma vez que a Emenda repete integralmente o con-
teúdo de dispositivo do anteprojeto da subcomissão especí -
fica. | |
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