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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
VIRGÍLIO GUIMARÃES in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PT (2)
Uf
MG (2)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Após o artigo 76 criar um novo artigo: "O pagamento de serviço da atual dívida externa brsileira será suspenso por um prazo de 180 dias, durante o qual uma comissão designada pela Assembléia Nacional Constituinte realizará uma auditoria com a finalidade de apurar a natureza dos contratos efetivados junto aos credores estrangeiros e verificar a sua legitimidade face ao disposto nesta Constituição." Parágrafo único. Finda a auditoria prevista neste artigo, a Assembléia Nacional Constituinte declarará o cancelamento sumário de todas as dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição, adaptando o restante a um plano compatível com as condições e necessidades do povo brasileiro. 
 Parecer:  A matéria relativa à auditoria da dívida externa pelo Con- gresso Nacional através do Tribunal de Contas da União está contemplada no substitutivo que apresentamos. O parágrafo ú- nico do Art. 76 estabelece que, havendo irregularidades, o Tribunal de Contas da União solicitará ao Ministério Público a ação cabível, inclusive a declaração de nulidade os atos praticados. Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  o Artio 62 criar o item V. - Compromisso financeiro junto a credores internacionais, que não poderá se sobrepor à soberania nacional ou ao bem estar do povo. - único: O País não reconhece dívidas externas que tenham sido: a) Feitas durante a vigência no País de regimes políticos e econômicos a serviço de interesse contrários ao povo brasileiro. b) tomadas junto a organismos extrangeiros que praticam a exploração econômica de povos e países. c) originadas de aplicações sem benefícios para o povo brasileiro. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição.