separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01 in date [X]
Artigo in tipo [X]
C::Arts. 040s::Art. 046 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (4)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (4)
Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 046[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Compete ao Defensor do Povo: I - transmitir às autoridades de qualquer âmbito as queixas ou denúncias recebidas, cobrando-lhes as medidas ou explicações devidas; II - iniciar, através do Ministério Público competente, a promoção da responsabilidade por danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; III - iniciar, quando couber, processo legislativo popular ou de referendo; IV - solicitar ao Ministério Público competente requerimento de "habeas corpus"; V - representar ao Tribunal de Contas da União sobre atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que configurem indícios de violação da norma legal, do princípio da licitação ou de probidade administrativa; VI - propor à Câmara dos Deputados legislação de interesse comunitário, de âmbito nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, QUEIXA, DENUNCIA, COBRANÇA, MEDIDAS COERCITIVAS, JUSTIFICAÇÃO, INICIATIVA, PROMOÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE, CONSUMNIDOR, BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO HISTORICO, BENS TURISTICOS, PROCESSO LEGISLATIVO, REFERENDO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, HABEAS CORPUS, REPRESENTAÇÃO LEGAL, (TCU), ATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JURIDIARIO, VIOLAÇÃO, NORMA JURIDICA, LICITAÇÃO, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:09 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - O Presidente da República e o Presidente do Supre- mo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e cum- prir a Constituição em Sessão Solene a ser convocada pelo Presidente do Congresso Nacional, devendo, ser nomeados, no mesmo dia, o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os de- mais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o Con- gresso Nacional para dar notícia de seu Plano de Governo, e não pode- rão sofrer moção reprobatória. 
 Indexação:  REALIZAÇÃO, SESSÃO SOLENE, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF), MANUTENÇÃO, DESPESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PLANO, GOVERNO, MOÇÃO REPROBATORIA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária pró- pria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcio- namento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. § 1º - O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e dos serviços au- xiliares, bem como o seu orçamento, aplicando-se o disposto no art. 11 e seus parágrafos, do Capítulo do Poder Judiciário. 
 Indexação:  AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO, FUNÇÃO, SERVIÇOS AUXILIARES, CONCURSO PUBLICO, PROPOSTA, LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Os órgãos de direção das instituições públicas ambientais serão constituídos na forma de colegiado, onde estarão representadas as associações ambientais de âmbito nacional, com pelo menos um terço de votos. 
 Indexação:  REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, MEIO AMBIENTE, TERRITORIO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, COLEGIO ELEITORAL, ORGÃOS, DIREÇÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA.