Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05188 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispõe o Art. 328:
"A Lei do Sistema Financeiro Nacional
disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização;
Retirar, suprimir:
II - condições para a participação do capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
ítem anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionai;
b) os acordos internacionais;
c) critério de reciprocidade."" | | | Parecer: | Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto
aprovado pela comissão temática sem a supressão do inciso II
que a presente emenda pretende fazer.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05189 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 57
Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo
após o V, com a redação abaixo e renumere-se o
atual inciso V para VI.
"V - A Constituição estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios regionais e
locais de natureza econômica, social ou cultural,
distinção entre Municípios no tocante às suas
competências."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05190 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 72
Dê-se ao Artigo 72 a seguinte redação:
Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificada pelas Assembléias Legislativas dos
Estados componentes.
§ 1o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 2o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação, organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento ou sua composição. | | | Parecer: | O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a
aprovação do dispositivo proposto. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05191 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: título do capítulo VI
Modifique-se o título do Capítulo VI,
adotando-se o seguinte:
Da Organização Regional | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo manteve o título aprovado
na Comissão. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05192 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 301: | | | Parecer: | A emenda apresentada retira do texto constitucional dis-
positivo considerando relevante para a soberania, a seguran-
ça e o desenvolvimento nacionais.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05193 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do art. 372 por:
O Ensino pré escolar, o de primeiro grau e o
de segundo serão obrigatórios e gratuitos, para
todos. O de terceiro grau será gratuito. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir o "caput" do artigo 379 por:
"Art. 379 - Anualmente, a união aplicará
nunca menos de vinte por cento, e os Estados,
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, com
publicação no início de cada exercício, dos
valores e destinação respectivos. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 54, inciso X
Dê-se ao inciso X do art. 54 a seguinte
redação:
"X - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05196 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 201: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05197 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda moficativa
Dispositivo emendado: artigo 73
Dê-se ao artigo 73 a seguinte redação:
"Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções de interesse
metropolitano, da aglomeração ou microrregional,
atendendo aos princípios da integração especial e
setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização de
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração ou microrregional.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se ao
Distrito Federal, no que couber." | | | Parecer: | O tratamento dado ao capítulo no substitutivo dispensou a
aprovação do dispositivo proposto. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05198 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 471
Suprima-se do anteprojeto o art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constitui-
ção. Em nosso entender, a extinção da enfiteuse se impõe ten-
do em vista o caráter perpétuo é arcaico deste tipo de contra
to. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05199 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 200 por :
O Tribunal Constitucional, com sede na
Capital da União e jurisdição em todo o Território
nacional, é composto por dezessete Ministros
nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara
dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da
Magistratura, dele pela Ordem dos Advogados do
Brasil, dele pelo Ministério Público da União e
quatro de livre nomeação do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. Os ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre professores de
Direito, advogados e membros do Ministério
Público, de reconhecida competência e comprovada
prática democrática e em defesa dos Direito
Humano, que contem mais de quinze anos de
exercício profissional.
Art. - Os membros do Tribunal Constitucional
serão designados por um período de oito anos,
desde que o pleno exercício desse mandato não
ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada
a recondução.
Art. - A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada
dois anos.
Substitua-se o art. 204 por:
Art. - Não poderá ser escolhido Ministro do
Tribunal Constitucional quem esteja no exercício
de mandato executivo ou legislativo, de cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha
exercido qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá outros casos de incompatibilidade.
Art. 54 - O Presidente do Tribunal
Constitucional é eleito, dentre seus membros, para
mandato de dois anos, vedada a recondução.
Art. - Compete os Tribunal Constitucional:
I - por solicitação do Presidente da
República:
a) examinar preventivamente a
constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais.
b) autorizar a decretação do estado de sítio
ou do Estado de emergência.
II - declarar, mediante provocação de parte:
a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei
ou norma com força de lei.
b) o não cumprimento da Constituição, por
omissão das medidas legislativas ou executivas
necessárias para tornar exequiveis e efetivas as
normas constitucionais, assinalando ao orgão do
Poder Público competente prazo para a adoação
dessas providências, sob pena de responsabilidade
e suprimento pelo Tribunal Constitucional.
III - processar e julgar originariamente:
a) as contravérsias relativas à legitimidade
constitucional das leis e dos atos com força de
lei, emanados da União e dos Estados.
b) as conflitos de atribuições entre os
poderes da União, ou aqueles entre a União e os
Estados, entre os próprios Estados, ou entre estas
e os Municípios.
c) as acusações feitas contra o Presidente da
República e os Ministros de Estados.
d) as demais matérias que lhe atribua a lei
complementar.
IV - julgar em grau de recursos as decisões
dos Tribunais que:
a) recusem a aplicação de qualquer norma, com
fundamento na sua inconstitucionalidade;
b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade
haja sido duscitada durante o processo.
Art. - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República.
b) o Procurador-Geral da República.
c) cincoenta Deputados.
d) vinte Senadores.
e) Assembléia Legislativa, por decisões da
maioria de seus membros.
f) dez mil cidadões.
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento.
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
Art. - São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou e requerimento de qualquer cidadão.
b) as entidades associativas de ambito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento.
c) os Tribunais Superiores.
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional.
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público.
Art. - O procedimento de acusação contra o
Presidente da República ou Ministro de Estado, com
o objetivo de alcançar a declaração de sua
destituição, será oferecido pelo Presidente do
Senado Federal e deverá ser precedido de moção
subscrita pela quarta parte e aprovada por dois
terços dos membros de cada Casa do Congresso
Nacional.
Art. - Os recursos para o Tribunal
Constitucional são restritos à questão da
inconstitucionalidade.
Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade
constitucional de uma legal ou de um ato com força
de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do
dia imediato à publicação da sentença.
Art. - Não tem efeito retroativo a sentença
do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de
uma norma, no todo ou em parte.
Art. - No exercício de suas atribuições, o
Tribunal Constitucional poderá dividir-se em
Câmaras. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05200 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 144 - O TRibunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | Parecer: | O papel constitucionalmente reservado à Corte de Contas,
de órgão apenas auxiliar do Congresso Nacional nos misteres
do controle externo, já lhe assegura a imprescindível autono-
mia.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05201 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
Art. 17 - Inciso IV - Alínea M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda consagra o princípio da unicidade sindical. Nosso
substitutivo opta pelo pluralismo, embora mitigado.
Assim, somos pela rejeição.
* | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05202 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 385.Sugere-se a adição de seguinte § 2o,
numerando-se como § 1o. o atual parágrafo único.
§ 2o. A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto
aos espetáculos de diversões e de classificar
por faixa etaria e hóraria a programação das em-
presas de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o. e 6o. do art. 318. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05204 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber." | | | Parecer: | O modelo federal, no particular, embora oferecido como pa-
radigma, é insuscetível de ser integralmente adotado pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, que na organização de
seus Tribunais de Contas hão de estar atentos, sempre, às pe-
culiaridades locais.
Daí a conveniência da inclusão da expressão "no que couber"
no dispositivo cuja alteração a Emenda propõe.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15979 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao § 2o. do art. 257
Os impostos terão caráter pessoal e serão
gerados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
direitos sobre os indiretos, com isenções para
bens essenciais à sobrevivência.
A administração tributária poderá, nos termos
constitucionais, desempenhar funções visando à
identificação do patrimônio dos contribuintes,
seus rendimentos e suas atividades econômicas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva dar nova redação ao § 2 do Art. 257.
Não obstante a justificação apresentada, é de se observar
que os objetivos pretendidos pela Emenda se acham implícitos
no referido dispositivo, como redigido no Projeto.
Em face do exposto, consideramos dispensável a alteração
proposta.
Pela prejudicialidade. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15980 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 32: -
IX - pela ação de desconstituição. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15981 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Item VII do Art. 17 passa a seguinte
redação:
Art. 17 -
VII - A participação Direta:
a) o Estado estimulará a participação popular
em todos os níveis da administração pública;
b) Para garantir o direito da participação
popular em todos os níveis da administração
pública, Lei Complementar regulamentará as formas
de funcionamento destes Conselhos e estabelecerá
normas para:
I - garantir a plena descentralização e a
ampla democraticação das decisões do poder
público;
II - garantir a efetiva participação:
a) dos consumidores, por órgãos de
fiscalização em defesa da economia popular;
b) dos usuários, nos órgãos prestadores de
serviço público, inclusive na administração
indireta e concessionárias particulares, cujas
tarifas e orçamentos serão submetidos à aprovação
legislativa;
c) dos contribuintes, na fiscalização
financeira e orçamentária; interna e externa, dos
órgãos públicos;
d) dos cidadãos, na escolha dos agentes do
poder público em cargos de direção ou chefia nos
setores do interesse imediato e cotidiano da
população, como educação, saúde, segurança,
abastecimento, transporte, entre outros, bem como
a sua destinação, quando estes agentes violaram a
Constituição ou leis vigentes. | | | Parecer: | Dá nova redação ao ítem VII do artigo 17 do Projeto de Cons-
tituição, relativo à participação direta. Consideramos, con-
tudo, que a nova redação ainda é excessivamente analítica e
não aperfeiçoa o texto, que deveria ser mais sintético. | |
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