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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
EMEN::G in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (917)
Banco
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (652)
PARCIALMENTE APROVADA (181)
APROVADA (44)
PREJUDICADA (40)
Partido
PMDB (530)
PFL (190)
PDS (78)
PDT (66)
PT (20)
PDC (10)
PC DO B (7)
PL (7)
PSB (5)
PTB (2)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
AC (6)
AL (20)
AM (12)
BA (57)
CE (52)
DF (8)
ES (17)
GO (40)
MA (14)
MG (30)
MS (10)
MT (2)
PA (23)
PB (19)
PE (34)
PI (28)
PR (76)
RJ (115)
RN (26)
RO (10)
RS (189)
SC (26)
SE (7)
SP (96)
TODOS
Date
expand1987 (917)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo: Suprima-se o artigo 44. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo: Suprima-se o artigo 72. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 8o., II, d, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário Orçamento e Finanças: Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - Instituir Imposto sobre: d) Livros, jornais, periódicos, publicações e o papel destinado à sua impressão, inclusive os seus insumos. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: As empresas, de qualquer natureza, que investirem, no interior dos Estados e Territórios, na promoção das artes de modo geral, terão um abatimento, no seu imposto de renda, de 100% (cem por cento) do investimento feito. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: A União e as empresas estatais terão um orçamento equilibrado, não podendo as despesas serem superiores às receitas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: As indústrias de base e ponta que se estabelecerem no interior terão direito a isenção de tributos por tempo e critério determinados em Lei Complementar. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO COSTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: As empresas de qualquer natureza, exceto as que ponham em risco a vida humana, o meio ambiente e os padrões morais da sociedade poderão ter incentivos fiscais para todo investimento feito em pesquisas científicas, especialmente aquelas sendo efetuadas por instituições de reconhecido mérito nacional. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 72 do substitutivo do Relator: Art. 72 - As ações criminais propostas contra administrador de instituição financeira ou qualquer autoridade pública, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, em detrimento de bem, direito ou interesse de pessoa física ou jurídica, tramitarão necessariamente perante os juizes de primeiro grau da Justiça Federal que processarão e julgarão o feito. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação levam-nos a con- cluir que esta, efetivamente, tem aspectos que contribuem pa- ra o aprimoramento do nosso Substitutivo. Em consequência,es- mos modificando o dispositivo a que ela se reporta, a fim de fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescenta o § 3o. ao artigo 62 do substitutivo do Relator: § 3o. - As instituições financeiras federais, no Nordeste e na Amazônia, aplicarão recursos, em relação a seus valores globais, em proporção nunca inferior ao que representam as populações regionais relativamente ao número total de habitantes do país. 
 Parecer:  As preocupações que fundamentam a Emenda do nobre Constituin- te foram a nosso ver, satisfeitas no artigo 61 do Substituti- vo. O dispositivo que a Emenda pretende introduzir no texto Cons- titucional, contudo, por versar matéria sujeita a alterações resultantes do próprio desenvolvimento sócio-econômico do País, parece-nos receberia tratamento mais adequado em norma infraconstitucional. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o parágrafo 2o. do artigo 21: Artigo 21 - § 3o. - A distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal terá percentual exclusivo a ser destinado às unidades federadas cuja renda individual seja inferior à nacional. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o item "c" do número I do artigo 20: c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, exclusivamente através das entidades financeiras, federais e regionais, com atividade de fomento. 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Altera o texo do item II do artigo 15: II - Transmissão "mortis causa" e doações ou cessão gratuita de direitos: 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o artigo 27 e para seu § 3o.: Art. 27 - O Sistema Tributário aqui estabelecido será regulamentado até 31 de dezembro de 1988, vigorando, até essa data, as leis especificas indispensáveis ao período de transição do sistema vigente para o presente. ............................................. § 3o. - As leis que regulamentarão o Sistema Tributário entrarão em vigor a um só tempo elegendo-se, para tanto, a data de 1o. de janeiro de 1989. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o parágrafo 3o. do item V do artigo 13: § 3o. - As procuradorias ou órgãos similares da Fazenda Pública Federal atuarão administrativamente e perante o Poder Judiciário na cobrança de créditos tributários ou na defesa de outros interesses fazendários, propondo ações e medidas convenientes em qualquer grau. 
 Parecer:  0 dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministé- rio da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfe- ra judicial como na extrajudicial. É evidente a inconveniên - cia de reportar-se nominalmente a órgão da Administração Pú- blica, disciplinado em lei ou té em decreto do Presidente da República. Nessas condições, a redação do dispositivo deve ser reformulada, mantida, porém, sua esseência. 46 - Pelo acolhimento em parte 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Acrescente-se parágrafo ao art. 12o. do Anteprojeto: "é - Os incentivbos fiscais concedidos a pessoas jurídicas privadas serão convertidos em ações de seu capital e serão transferidas aos seus empregados, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se parágrafo ao artigo 61: "§ 3o. - As instituições financeiras operarão em condições especiais de crédito com as empresas de pequeno porte, na forma em que a lei fixar". 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprime da Seção IV, adicionando-os na Seção V do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, os seguintes dispositivos: Art. 16 - .................................. III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza a acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos a sua aquisição. Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos Municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos nesta Constituição. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. Pelo acolhimento parcial. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 62, seus incisos e parágrafos: Art. 62 - O Sistema Financeiro Nacional será constituído: I - Do Conselho Monetário Nacional; II - Do Banco Central do Brasil; III - Do Banco do Brasil S.A.; IV - Do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V - Das demais institutições financeiras públicas e privadas. § 1o. - As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas ações com direito a voto serem controlados pelo Estado. § 2o. - É vedado a instalação de novas agências de bancos estrangeiros. § 3o. - O Conselho Monetário Nacional fixará normas para a nacionalização do sistema financeiro. § 4o. - A competência do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas será fixada em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - O Banco do Brasil S.A. é o instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal; II - Na qualidade de Agente Financeiro e Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do Brasil: a) Receber todas as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais, a crédito do Tesouro, bem como os depósitos e operações de todas as empresas e entidades públicas e sociedades de economia mista; b) realizar pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento da União e conceder aval, fiança e outras garantias conforme autorização legal; c) executar o serviço da dívida pública consolidada; d) arrecadar depósitos compulsórios ou voluntários das outras instituições financeiras; e) executar a política de crédito agrícola, com exclusividade. § 5o. - O Conselho Monetário Nacional terá sua competência e composição definidos em lei. § 6o. - Não poderão ser diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer função em seu órgão consultivo e fiscal: a) Diretores, gerentes, administradores de empresas financeiras privadas ou pessoas que tenham exercido esses cargos nos cinco anos anteriores à nomeação. § 7o. - Os diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que, pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los. § 8o. - O exercício de cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do BNDES é condição impeditiva para o exercício de idêntico cargo em instituição financeira privada, pelo prazo de três anos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, não se harmoniza com os pontos de vista expressos pela maioria dos Membros da Comissão. Ademais, diversos dos dispositivos propostos devem ser regu- lados por norma infraconstitucional, visto que relacionados com matéria sujeita a constantes variações. A reformulação do Sistema Financeiro, idéia que defendemos e que consta do Substitutivo por nós elaborado, deve ser prece- dida por amplo debate no Congresso Nacional e, a nosso ver, far-se-á mediante a colição da lei do sistema Financeiro Na- cional e do Código de Finanças Públicas, propostos nos arti- gos 62 e 63 de nosso Substitutivo. Pela Rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como inciso II do artigo 20, renumerando-se os demais: II - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a transmissão "causa mortis" e doações e sobre o patrimônio líquido, cinquenta por cento, na forma seguinte: a) Vinte e cinco por cento para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) Vinte e cinco por cento para o Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do art. 20. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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