ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescenta-se às disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte art. 23, remunerando-se os
demais:
"Art. 23. Durante o prazo de quinze anos,
ficam assegurados às Regiões Norte e Nordeste os
atuais incentivos fiscais, originários das
deduções para investimento do imposto de renda
devido pelas pessoas jurídicas".
Parágrafo único. Os recursos de incentivos
fiscais, de que trata este artigo, serão aplicados
exclusivamente sob a forma de ações, em empresas
que tenham sido consideradas aptas para receber
incentivos fiscais pelas agências de
desenvolvimento regional." | | | Parecer: | A proposta do nobre constituinte está particamente a-
tendida no Anteprojeto, porque os incentivos regionais conti-
nuarão a ser concedidos (item I do art. 4o.) e porque as
isenções e benefícios assemelhados que se mostram eficientes
serão mantidos (art. 8o.) no âmbito da própria legislação or-
dinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte Artigo:
"Artigo. A União destinará, anualmente,
quantia nunca inferior a 5% (cinco por cento) de
sua renda tributária, para aplicação em programas
de construção de pequenos e médios açudes, e de
irrigação dos mananciais já existentes, mediante
Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e
Municípios inseridos na Região Nordeste do País." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários
em determinando momento e situação, com abstração de estudos
e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, os seguintes artigos:
I - Anualmente, a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios,
aplicarão dos recursos a eles destinados:
a) vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento do ensino e da cultura;
b) vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento de programas de saúde e
Previdência Social;
c) dez por cento para a manutenção e
desenvolvimento de Programas de Reeducação dos
Menores Carentes e Deficientes Físicos;
II - Dos valores de todos os tributos
arrecadados pela União, cinquenta por cento serão
destinados aos Estados, Territórios e Municípios,
cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte
por cento aos Estados e Territórios." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários
em determinando momento e situação, com abstração de estudos
e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políti-
cas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre
a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19, item I do anteprojeto
pela seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), cinquenta e dois por cento (52%), na forma
seguinte:
a) vinte por cento (20%), ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento (30%), ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento (2%) para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 18 do anteprojeto:
Parágrafo único. As parcelas pertencentes aos
municípios (art.18, III) serão creditadas em
contas especiais em estabelecimentos oficiais de
crédito, dentro de três dias após a efetiva
arrecadação do tributo. A indevida retenção das
parcelas devidas aos municípios caracterizará
crime de responsabilidade e ensejará intervenção
federal prevista nesta Constituição, além da
demissão das autoridades arrecadadoras. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto objeto da Emenda do nobre Consti
tuinte deve ser tratado genericamente, a nível constitucio-
nal, como efetivamente o foi no artigo 21 do Anteprojeto.
Quanto à caracterização de crime de responsabilidade pela
retenção indevida de quotas devidas às pessoas jurídicas de
direito público destinatárias, entendemos tratar-se de assun-
to a ser considerado em norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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