ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - As receitas tributárias pertencem,
incondicionadamente, à pessoa de direito público dotada de
competência para instituir o correspondente tributo, salvo
determinação em contrário desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA,
DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, ISENÇÃO, NORMAS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o
produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias. | | | Indexação: | PRIPRIEDADE, ESTADO, DISTRITO FEDERAL, (DF), RECEITA TRIBUTARIA,
VALOR, ARECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RETENÇÃO NA
FONTE, RENDIMENTO, FONTE PAGADORA, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos
impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I),
sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo
14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial
rural (artigo 14, V); e
III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III).
§ 1º - O disposto no item III não se aplica ao imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços, incidente na primeira operação realizada com minerais e nas
prestações de serviços, pertencendo ao Município, onde ocorrer o
respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago.
§ 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as
parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o
item III serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, na proporção do valor adicionado nas
operações relativas à circulação de mercadorias em seus respectivos
territórios; e
II - um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO,
RETENÇÃO NA FONTE, IMPOSTO DE RENDA, FONTE PAGADORA, GOVERNO
MUNICIPAL, AUTARQUIA, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER
VIVOS, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, BENS, DIREITOS,
(IPVA), LICENCIAMENTO, VEICULOS, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL,
(ICM), (ISS), TRIBUTO MUNICIPAL, IMPOSTO MUNICIPAL, MINERAL,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEI ESTADUAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados
(artigo 12, III e IV), quarenta e três por cento, na forma seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios; e
c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e
Nordeste, através de instituições oficiais de fomento;
II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o
estabelecimento contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto
sobre produtos industrializados.
§ 1º - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma
do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda
e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios
(artigos 17, 18, I).
§ 2º - Do montante referido no item II, os Estados
entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os
critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2º do Art. 18. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ENTREGA, PRODUTO, ARRECADAÇÃO,
IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), ESTADO,
MUNICIPIO, DISTRITO FEDERAL, (DF), APLICAÇÃO, REGIÃO NORTE,
REGIÃO NORDESTE, INSTITUIÇÃO FEDERAL, FOMENTO, CONTRIBUINTE. | |
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