ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado,
Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, de Território ou de Prefeituras das Capitais;
II - que exerça, cumulativamente, cargo de magistério público ou
privado anterior à diplomação; ou
III - licenciado pela respectiva Câmara, por período igual ou
superior a cento e vinte dias, nos casos previstos no regimento
interno.
ARTIGO : 014
Parágrafo único - Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de
licença ou de investidura em funções previstas neste artigo. Não
havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para
preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do
mandato. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, PERDA, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
INVESTIDURA, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS
FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO, PREFEITURA, CAPITAL
DE ESTADO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MAGISTERIO, ANTERIORIDADE,
DIPLOMAÇÃO, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO,
REGIMENTO INTERNO.
CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, VAGA, LICENÇA, INVESTIDURA, FUNÇÃO,
INEXISTENCIA, ELEIÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO. | |
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