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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 160s::Art. 166 in art [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandN (1)
Art
collapseN
collapseArts. 160s
Art. 166[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:166  
 Texto:  Art. 166 - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes e das Juntas eleitorais. Parágrafo único - Os membros dos tribunais, os juízes e os integrantes das Juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, DISPOSITIVOS, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAIS, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, MEMBROS, EXERCICIO, FUNÇÃO, GOZO, GARANTIA DA MAGISTRATURA, INAMOVIBILIDADE.