ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - O Estado-membro promoverá, obrigatoriamente, a
intensificação dos programas de eletrificação rural, assegurando-se
tarifas reduzidas aos usuários e vedando-se a cobrança de taxas pelo
material e mão-de-obra aplicados. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADO MEMBRO, PROMOÇÃO, ELETRIFICAÇÃO RURAL,
REDUÇÃO, TARIFAS, USUARIO, ENERGIA ELETRICA, IMOVEL RURAL,
PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TAXAS, MATERIAL, MÃO DE OBRA. | |
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