| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo seguno do Artigo 6A03
di Anteprojeto da Sucomissão de princípios Gerais,
I0tervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a expressão: "a
forma da lei". | | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade e sua consequência lógica, a sucessão hereditá-
ria, não constituem institutos absolutos e atemporais. O pró-
prio anteprojeto aponta para a função social da propriedade.
Assim torna-se necessário assegurar a possibilidade de que, a
cada momento histórico, a sociedade possa ampliar ou res-
tringir esses direitos.
É o caso, por exemplo, do limite de propriedade fundiária pa-
ra nacionais ou estrangeiros, das relações no casamento com
união ou separação absoluta ou relativa de bens. | |
| 3622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 6A04, do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenções do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão. "na forma da
lei". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0152-6
Não acolhida.
No anteprojeto a expressão "na forma da lei" diz respeito
não ao conceito de empresa nacional, mas sim à necessidade de
que a empresa seja constituída na forma da lei.
A clareza do texto não ganha com a retirada da expressão,
embora o Relator reconheça que a redação poderá ser melhora | |
| 3623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Anteprojeto da
Sucomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime da Propriedade do Susolo e da
Atividade Ecônomica o Art. 6A06 e seu Parágrafo
único, renumerando-se os seguintes. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0153-4
Não acolhida.
O texto do anteprojeto objetiva flexibilizar a
decisão da sociedade, tendo em vista uma perspectiva de
desenvolvimento da economia nacional. Viabiliza, enfim, a
possibilidade de aplicar, quando necessário, os instrumentos
julgados válidos à promoção desse desenvolvimento.
Como seria possível criar um monopólio do Estado, sem vedar
atividade privada no setor monopolizado? | |
| 3624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 6A08 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "produtivo". | | | | Parecer: | Não acolhida.
Nas sociedades modernas e, mais especialmente, nas econo
mias subdesenvolvidas, o Estado vem exercendo funções produ-
tivas pelos mais variados motivos.
A intervenção se dá, na maioria dos casos, para desenvol
ver atividades que não são de interesse da iniciativa privada
mas de grande significado para o País; em outros, devido a
carência de capital privado para desenvolver a atividade; por
fim, em funçaõ do caráter de essencialidade e de segurança
nacional.
A supressão do termo "produtivo" no artigo 6A08, não se
justifica, pelas razões acima expostas e por não representar
a realidade econômica em que vivemos. | |
| 3625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao § 3o. do Art. 6A09 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte
texto: "... e do regime tributário". | | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já contempla o pricípio que consta da
emenda. | |
| 3626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Art. 6A10 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A Lei reprimirá qualquer forma de
abuso do poder econômico". | | | | Parecer: | Não acolhida. É importante explicitar que a lei reprimirá
os monopólios privados, os oligopólios e os cartéis, porque
estes talvez não sejam, em alguns casos, interpretados como
abusos do poder econômico; foi exclusivamente em função dessa
necessidade que o texto adotou a explicitação. | |
| 3627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprimma-se o é do Art. 6A10 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do estado, regime da propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida.
O disposto no § 4o. do art. 6A10 é consequência do princípio
estabelecido no inciso VII do art 6A02. O propósito é não dei
xar "in-abstrato" o princípio e balizar o legislador
ordinário fixando que é seu dever defender o consumidor e
paralelamente evitar que a amplitude do princípio descubra o
produtor. Sua defesa fundamenta-se e deve ser atendida quanto
à segurança, à saúde e os interesses econômicos. | |
| 3628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A11 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "pequenos". | | | | Parecer: | Não acolhida.
O compromisso do Estado é proteger os pequenos porquanto
os demais poupadores, por conhecerem melhor o mercado, podem
dessa forma distribuir os seus recursos, minimizando assim
perdas porventura sobrevindas. | |
| 3629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do Texto do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, renumerando-se os seguintes,
Art. 6-A012 e seus paragráfos. | | | | Parecer: | Não acolhido.
Seja em decorrência de disponibilidades internas de tec
nologia e de capital, seja em decorrência da importância do
setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacio-
nal na atividade financeira, como previsto no art. 6A12. | |
| 3630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A14 do Anteprojeto da
Sucomissão de princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "e pertecem à
União". | | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao objetivo do anteprojeto, que
pretende assegurar, como opção futura, também, os potenciais
de energia renovável, como alternativa à expansão das fontes
de energia não renovável.
Em qualquer hipótese, o uso desses bens em pequeno volume,
independe de autorização do poder público. | |
| 3631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 6A16 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a expressão: "a brasileiros ou
a empresas nacionais." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0161-5
Não acolhida.
É improcedente a afirmativa de que existe óbice suficiente
à desnacionalização das atividades minerárias.
A realidade demonstra uma significativa participação e
controle de jazidas por parte de empresas estrangeiras.
A limitação imposta pelo artigo 6a16 ao capital estrangeiro,
visa à preservar esses recursos finitos, cuja exastão
compromete o desenvolvimento econômico e representa a sintese
de inumeras sugestões. | |
| 3632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Art. 6A16 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte §
4o., renumerando-se o atual e os seguintes:
"§ 4o. Aos Estados onde se fizer a exploração
de recursos naturais, será assegurada a
participação, nos seus resultados, em proporção
nunca inferior à da União, inclusive da exploração
efetuada na plataforma continental fronteiriça a
esses Estados." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O Artigo 6A17 já determina a criação, mediante lei, de um
fundo de exaustão, constituído por indenizações sobre a ex-
ploração e aproveitamento dos recursos minerais. | |
| 3633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | O Art. 6A17 do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da ATividade
Econômica, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6A17 A lei criará um fundo de exaustão
para indenização sobre a exploração e
aproveitamento dos recursos minerais." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A União, como proprietária dos recursos do subsolo, não
está obrigada a pagar indenizações aos superficiários, o que
não impede, porém, que ela lhes conceda uma forma de partici-
pação nos resultados do empreendimento, conforme está previs-
to no § 4o do art. 6A16. | |
| 3634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 6A19 do
Anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida.
Pelos debates realizados e pelas inúmeras opiniões
apresentadas quando da elaboração do anteprojeto, ficou evi-
denciada a vontade de se cobrir quaisquer tipos de participa-
ção, em espécie ou em jazidas, sob forma de contratos de ris-
co. Os contratos de risco se mostraram totalmente ineficazes,
e em mais de 10 anos de sua vigência nada de positivo trouxe-
ram ao País,exceto constrangimentos de toda ordem em diversos
setores. Vale lembrar que o próprio Ministério das Minas e
Energia já baixou instruções proibindo a celebração de novos
contratos dessa natureza. | |
| 3635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 6A20 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, a expressão: "... ou em
terras indígenas." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilidade a superação de
possíveis conflitos, pois, cabe ao Congresso Nacional a pré-
vua aprovação para exploração (Parágrafo único). | |
| 3636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O inciso I, do artigo 6-A-19, passará a ter a
seguinte redação:
I - a pesquisa, a lavra, o refino, a
importação e exportação, o transporte marítimo e
em condutos e a distribuição do petróleo e de seus
derivados e do gás natural, em território
nacional". | | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
| 3637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. As empresas estatais, públicas,
autarquicas, sociedades de economia mista e demais
tipos de administração pública, direta e indireta,
terão obrigatóriamente a participação
administrativa de representantes da classe e dos
empregadores." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de emenda interessante e oportuna que versa ma-
téria relativa à gestão das empresas, buscando democratizar
as diretorias das empresas públicas.
Lamentavelmente, não se trata de princípio da ordem eco-
nômica e, em matéria de intervenção trata de disposição "in-
terna corporis". | |
| 3638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao artigo 6-A-17, acresecente-se:
" A União pagará, em partes iguais, um por
cento sobre o valor do faturamento, aos Estados e
aos Municípios, a título de indenização sobre as
áreas inundadas em decorrência da construção de
usinas hidroelétricas.
As empresas exploradoras de minérios, de
qualquer natureza, cuja atividade seja decorrente
de concessão da União, pagarão em partes iguais,
3% (três por cento) aos Estados e aos Municípios,
a título de indenização, sobre o valor do
faturamento, mensalmente. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria contida em ambos os parágrafos pro -
postos é amparada já em legislação ordinária que regula orde-
namento constitucional vigente referente aos impostos sobre
energia elétrica (IUEE) e sobre a produção mineral (IUM). Os
dispositivos fiscais sobre a matéria são certamente tratados
na subcomissão de tributação, contemplado, como atualmente,
os Estados e Municípios. | |
| 3639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 6-A-14, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. Constituim propriedade distinta da do
solo para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, as jazidas, minas e demais recursos
minerais.
é A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas depedem de autorizaçãoou concessão
federal, que somente poderá ser atribuída a
pessoas físicas e jurídicas, exclusivamente
brasileiras, assegurada a preferência ao
proprietário do solo.
é É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0169-1
Não acolhida. Fere o § 22o. do Regimento, que veda
apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, a saber os artigos 6A14 e 6A16, §§ 3o. e 4o. | |
| 3640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A privatização de empresa estatal de
qualquer espécie dependerá de prévia autorização
do Congresso Nacional.
Art. É assegurada a representatividade, na
Diretoria, no Conselho de Administração e no
Conselho Fiscal das empresas estatais, dos
respectivos empregados, na proporção mínina
instituída em Lei.
Art. As empresas estatais de objetivo
econômico e financeiro, inclusive as de prestação
de serviço, serão convertidas em sociedade anônima
de capital aberto, representado por ações
ordinárias e prefenciais.
Art. Cinquenta e um por cento de capital
votante permanecerá em poder da União, Estado ou
Município.
Art. Os recursos provenientes da venda de
ações das empresas estatais serão destinadas ao
pagamento da dívida interna da União, Estado ou
Município." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0170-4
Além de abranger mais de um assunto, o que é vedado pelo §
2o. do art. 23 do Regimento da Constituinte, a emenda prevê
um detalhamento dos procedimentos relativos à empresa estatal
que, a nosso ver, é excessivo para uma Constituição. | |
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