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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP[X]
Nome
ROBERTO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18530 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Passa a ser a seguinte a redação do artigo 435: 1a. alternativa: ............................ "Às Assembléias Legislativas são atribuídos poderes constituintes para, no prazo de oito meses, elaborarem as Constituições dos Estados, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação". 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18535 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se parágrafo ao art. 55 "Parágrafo único - Aos Estados reservem-se as atribuições que não lhes sejam vedadas por esta Constituição". 
 Parecer:  A emenda atribui aos Estados as atribuições não vedadas, pela Constituição. É de preferir as competências, das quais defluem aquelas. Aprovada parcialmente nos termos do substi- tutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.08.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. III - Proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo Único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas às disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial.