ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus
membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, um
terço das unidades da Federação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM),
(STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. | |
202 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada
em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo
de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de cada Casa
e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por
decisão da maioria absoluta de seus membros.
ARTIGO : 025
§ 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas
Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro
quintos de cada Casa do Congresso Nacional.
ARTIGO : 025
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa
dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de,
pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta
aprovada seja submetida a "referendum" popular.
ARTIGO : 025
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à
Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO,
CONGRESSO NACIONAL, TURNOS, INTERVALO, APROVAÇÃO, PARECER
FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS. | |
203 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na
mesma e na sessão legislativa seguinte. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REJEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
204 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até
dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por
quatro quintos dos membros do órgão proponente. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR,
PROPOSIÇÃO. | |
205 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - Para efeito de provimento inicial dos cargos de Ministro do
Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo Conselho
Nacional da Magistratura, Congresso Nacional, Chefe do Poder
Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a
duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos, respectivamente,
facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. | | | Indexação: | PROVIMENTO, INICIO, CARGO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
MANDATO, INDICAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
CONGRESSO NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, MINISTERIO PUBLICO,
(OAB), FIXAÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO, FACULTATIVIDADE, RECONDUÇÃO,
REPRESENTANTE. | |
206 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e oitenta
dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do Tribunal
Constitucional, as normas de procedimento e as condições para o
exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo,
observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
207 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - Esta Constituição será submetida a "referendum" popular. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENDO, POVO. | |
209 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, AUTORIA, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃO FISCALIZADOR, EXERCICIO
PROFISSIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
211 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO,
PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS,
REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI
FEDERAL. | |
212 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA,
CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO,
PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRIÇÃO, INTERESSE, REGIÃO. | |
214 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO.
PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO,
INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO,
PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO,
VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO,
MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO, CONSUMIDOR. | |
215 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, RESTRIÇÃO,
HIPOTESE, AGRESSÃO, OPERAÇÃO DE GUERRA, ESTRANGEIRO, AMEAÇA,
PERTURBAÇÃO, ORDEM JURIDICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA,
CALAMIDADE PUBLICA, POSTERIORIDADE, ANTECIPAÇÃO, AUDIENCIA,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PARCELA, TOTAL, TERRITORIO NACIONAL.
DECRETAÇAO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, HORA, OBRIGATORIEDADE,
DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CARATER EXTRAORDINARIO, PERIODO,
RECESSO, NECESSIDADE, DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA. | |
216 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
217 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto
e obrigatório. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES, VOTO OBRIGATORIO, VOTO DIRETO, DIREITO DE
VOTO. | |
218 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - São eleitores os brasileiros alistados na forma da
lei.
§ 1º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório.
§ 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos
políticos, nos casos previstos nesta Constituinte.
§ 3º - A lei garantirá e facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos. | | | Indexação: | ELEITOR, BRASILEIROS, ALISTAMENTO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO
ELEITORAL, DISPOSIÇÃO, ALISTAMENTO, MILITAR, EXECUÇÃO, CONCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE,
GARANTIA, POSSIBILIDADE, FACILITAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
219 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O sistema eleitoral é misto: majoritário e
proporcional. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÕES, DIREITO ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIA
ELEITORAL, MISTURA, DUPLICIDADE, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA
PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE. | |
220 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Lei Complementar regulará o Sistema Eleitoral de
que trata o art. 3o.
§ 1º - A competência para estabelecer os critérios da
divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei
Complementar.
§ 2º - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão
distrital após a divulgação de cada senso demográfico. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO, SISTEMA ELEITORAL,
NORMAS, ARTIGO, DIREITO ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, SISTEMA
MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE,
COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO
ELEITORAL, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REVISÃO, VOTO DISTRITAL,
POSTERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. | |
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