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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (679)
Banco
expandEMEN (679)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
MG (122)
RJ (485)
RN (7)
SP (65)
TODOS
Date
expand1988 (35)
expand1987 (644)
401Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14823 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se assim, o inciso IV, do Art. 13: IV - salário mínimo comprovadamente justo e real, nunca inferior ao valor correspondente a dez por cento da média do que percebam, a qualquer título os Vereadores das Capitais dos Estados; 
 Parecer:  O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des- se modo redigido, já subentendido. É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa- ra o mesmo. * 
402Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14826 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso III, do Art. 54 do Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento Interno da ANC). Dê-se ao Inciso III, do Art. 54, do Projeto em epígrafe, a seguinte redação: (Art. 54 - Compete a União") III - assegurar a defesa nacional, através da organização dos meios e do provimento dos recursos, de qualquer natureza, a ela necessários;" 
 Parecer:  A expressão adotada pelo item atende plenamente os objeti - vos colimada, sem necessidade de maiores especificações, de modo que se preserva a economia do discurso. Pela rejeição. 
403Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16252 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 229 o seguinte parágrafo: "§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno". 
 Parecer:  Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs- tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
404Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16253 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 198 a seguinte redação: "Parágrafo Único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
405Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16256 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação: "Artigo 255 - As Polícias de Investigações Criminais, anteriormente denominadas de Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação de ilícitos previstos na legislação penal comum, como auxiliar do Poder Judiciário na repressão criminal, nos limites de sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  É matéria já exaustivamente debatida em todas as comissões em que transitou. Suas atribuições seriam matéria de lei ordinária. 
406Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16258 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 193. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
407Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16534 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação: "Art. 189 - Na composição dos Tribunais Estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, um quinto dos lugares será preenchido, alternadamente, por membros do Ministério Público e por Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça respectivo". 
 Parecer:  Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica- da a presente, eis que consagra princípio antinômico. 
408Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16535 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo 188, assim redigida: "c) - a aferição do merecimento pela frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento profissional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
409Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16536 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público,de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
410Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16538 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público, de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
411Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16539 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Sendo una a lei federal sobre toda a matéria processual, o poder judicial apresenta a mesma estrutura de fundo e de forma em regiões brasileiras as mais diversas. "Num país como o brasil, de dimensões continentais e em que não se podem negar as disparidades regionais, é intuitivo que a Constituição da República deveria outorgar aos Estados uma ampla competência supletiva á da União, notadamente em matéria de processo, para que a organização judiciária estadual pudesse atender às peculiaridades locais ("Rev. dos Tribs", vol 458/481). "Federação não é confronto e nivelamento. É respeito às autonomias e, bem por isso, é solução política genial, consolidativa da União" ("Rev. Dos Tribus.", vo. 496/400 e 401). A emenda proposta visa, assim, ofertar aos Estados a possibilidade de, atendendo às peculiaridades locais, elaborar normas no campo processual. "A essa competência subsidiária, concorrente, ou complementar dos Estados-membros, deve-se dar um campo bem vasto, a fim de que eles procurem tutelar mais eficientemente os interesses locais" (JOSÉ FREDERICO MARQUES, "Constituição e Constituinte", ed. RT, 1987, pg. 58) Dê-se ao art. 54, inciso XXIII, letra "a" a seguinte redação: "Art. 54 - Compete à União: XXIII - legislar sobre: a) - direito civil, comercial,penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, normas gerais de caráter financeiro, tributário, urbanístico, execuções penais, processual, ressalvada a competência supletiva dos Estados para legislar sobre normas de processo, sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a iniciativa do projeto respectivo"; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
412Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18777 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no parágrafo 4o ao Art. 73. Art. 73 - § 4o. - Os governos das áreas metropolitanas, através de convênios com o respectivo Estado Federado e com a União, participarão de planejamentos para a criação de centros urbanos no interior, favorecendo uma política populacional que impeça o crescimento desordenado daquelas. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
413Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19172 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se às Disposições Transitórias, onde couber: Art. Serão realizadas as eleições gerais, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição, para Presidente da República, Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e vereadores, nos termos desta Constituição. § 1o. - Os eleitos para os cargos a que se refere este artigo serão empossados sessenta dias após a realização das eleições gerais. § 2o. - O Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus vices poderão candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à reeleição, nas eleições a que se refere este artigo. § 3o. - Paras eleições a que se refere este artigo não será necessário desincompatibilização de qualquer cargo ou função. 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
414Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 136: § 1o. - A utilização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros públicos para fins de aliciamento político será considerado crime de prevarização. § 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo anterior sem prejuízo das sanções penais, o prevaricador poderá ser demitido de suas funções pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a União, Estados ou Municípios das despesas indevidamente realizadas ou da receita que se deixou de realizar. § 3o. - Da condenação prevista no parágrafo anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do insígne Autor, a matéria afigura-se-nos mais apropriada no corpo da legislação ordinária. Pela rejeição. 
415Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § I, artigo 272, inciso III artigo 273 e art. 460 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Coutinho pretende supri- mir a faculdade de os Estados e o Distrito Federal institui- rem um adicional ao Imposto de Renda devido à União pelas pessoas físicas e jurídicas (art. 272, parágrafo 1o); e o no- vo imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, previsto para os Municípios (art. 273-III e art. 460). Justifica que a coletividade brasileira está sobrecarre- gada com tributação de toda natureza, mediante a qual se efe- tua fortíssima transferência de recursos das pessoas e empre- sas para o setor público; e que essa carga e transferência vão alimentando o gigantismo estatal em detrimento da ativi- dade empresarial e da renda do trabalhador. Realmente são consistentes os argumentos do autor da e- menda, havendo ainda os agravantes de má fiscalização dos im- postos já existentes e perdulária aplicação dos dinheiros ar- recadados. Além disso, a instituição do adicional ao imposto de renda pelos Estados quebra a sistemática de exclusividade de cada espécie de imposto para uma só pessoa de direito pú- blico. Por outro lado, o imposto sobre vendas a varejo será cumulativo com o imposto estadual, violando o princípio do imposto sobre valor agregado. A versão de novo Projeto da Comissão de Sistematização contraria as pretensões. 
416Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, artigo 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
417Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no título VIII, capítulo I, após o art. 300, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. A lei estabelecerá incentivos para empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho. 
 Parecer:  Embora meritória a intenção, há que deixar ao empregador a liberdade de contratar, de acordo com as suas expectativas empresariais, a mão-de-obra necessária ao seu empreendimento, sem discriminação por faixa etária, num País em que o subem- prego é crônico e a remuneração do trabalho, vexatória. Pela rejeição. 
418Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no título II, cap. V, Seção I. Um artigo a ser numerado com art. 28, renumerando- se o atual art. 28 e demais. Art. A lei assegurará a todos os candidatos a cargos eletivos o direito à recontagem de votos, desde que exercido em tempo hábil, se houver o ressarciamento à Justiça Eleitoral das despesas provocadas por recontagens que se tenham provado desnecessárias. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
419Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261 Dê-se a seguinte redação ao art. 261, com parágrafo único suprimindo-se os atuais parágrafos 1o. e 2o. Art. 261 - Somente a União poderá instituir, além dos que lhes sao nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. § único - O imposto instituido com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a competência residual fique so- mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio- ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional. A supressão da competência residual dos Estados estimula o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono- mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar- recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas, sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es- tado. Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi- fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a multiplicação de impostos ao sabor de minorias. 
420Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I, parágrafo I, artigo 335. "Restringir a incidência ou "sobre a folha de salário ou sobre o faturamento, conforme o caso específico." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
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