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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (679)
Banco
expandEMEN (679)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL[X]
Uf
MG (122)
RJ (485)
RN (7)
SP (65)
TODOS
Date
expand1988 (35)
expand1987 (644)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11615 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 89 Suprima-se o artigo 89 do Projeto. 
 Parecer:  Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele- cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro tudo esteja concentrado na Previdência Social. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11616 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto o inciso XXVIII do artigo 13. 
 Parecer:  Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa- ra trabalho em turnos ininterruptos. * 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11617 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se o inciso XXVI do artigo 13. 
 Parecer:  O direito à aposentadoria, após determinado período de dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig - nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons- titucional. Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária, a especificação de todas as condições de exercício desse di- reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias particulares de trabalhadores. * 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11618 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso XXV. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11620 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificada Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso XVII O inciso XVII passa a ter a seguinte redação: "Serviço extraordinário com remuneração em dobro"". 
 Parecer:  Acolhemos numerosas emendas, optamos por deixar para as convenções coletivas a fixação do valor das horas extraordi- nárias. Pela rejeição. * 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11622 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Suprima-se do Projeto os incisos VII e VIII do artigo 13. 
 Parecer:  A importância da permanência do inciso VII reside no fa- to de garantir ao trabalhador que, além das comissões recebi- das pelo seu trabalho, tem êle direito a um salário fixo não inferior ao mínimo. Tal direito não se encontra garantido nos itens IV e V. Com relação ao inciso VIII, este sim, encontra-se já contemplado no que dispõe o IV e, portanto, deverá ser supri- mido. Pela rejeição. * 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11623 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, incisos I e II. Dê-se ao artigo 13, incisos I e II do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego por prazo duradouro e indeterminado, ressalvados: a) Contratos a termo e de experiência, conforme a lei; b) Garantia de emprego estável de acordo com a lei ou convenção coletiva; c) Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortunio da empresa, sujeito a comprovação judicial; d) Pagamento do Fundo de Garantia ou indenização proporcionais em caso de rescisão de contrato. II - Seguro desemprego para garantir ao empregado sua subsistência nos períodos de inatividade, de acordo com a lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11626 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 34, I. Emendas Supressivas Suprimir o ítem I do art. 34. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11628 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 12, VIII, a. Emenda Substituitiva A letra a), VIII, do art. 12 passa a ter a seguinte redação: "A lei assegurará a expedição de certidões requeridas às entidades particulares ou públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações." 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11636 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do artigo 13o., do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - A jornada semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-sre o seguinte artigo ao Capítulo III do Títyulo IX: Art. - As escolas públicas de primeiro Grau serão administradas com a participação dos pais de seus alunos, nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso III do art. 373 por: III - Atendimento gratuito, por intermédio da pré-escola pública ou particular, a partir dos quatro anos de idade, e em creches. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comissão de Sistematização. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrecente-se o seguinte item ao art. 373; x) Gratuidade na escola pública ou nas escolas privadas do ensino superior a todos que provarem vocação, competência e impossibilidade de custear a educação. 
 Parecer:  A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for- ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain- da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item ao art. 373: x) todas as crianças carentes na fase pré- escola e escola, deverão receber alimentação adequada. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co - missão de Sistematização. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 379 O § 3o. do art. 379 passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas, salvo se aprovadas pelas associações de pais e mestres. 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso I do art. 373 por: I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, por intermédio da escola pública ou privada, com duração mínima de oito anos. 
 Parecer:  A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for- ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain- da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 377 por: Art. 377 - As instituições de ensino reconhecidas gozarão de total autonomia administrativa, financeira e pedagógica, cessando qualquer interferência do Poder público, após o ato do seu reconhecimento pelo Presidente da República. § 1o. - Os reitores e diretores das instituições a que se refere este artigo serão escolhidos por voto direto dos professores e alunos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - as instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebam dinheiros públicos prestarão contas apenas ao respectivo Tribunal de Contas. § 3o. - O Presidente da República, nos termos da lei, poderá cassar o reconhecimento das instituições a que se refere este artigo. § 4o. - Havendo recurso ao judiciário, a cassação a que se refere o parágrafo anterior, produzirá seus efeitos após a decisão judicial final. 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 379. 
 Parecer:  O Plano Nacional de Educação tem importante função a cum- prir no processo de expansão e democratização do ensino no País. Pela rejeição. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12516 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 382 do Projeto. 
 Parecer:  A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi- ciências dos próprios projetos e planos que definem as políticas públicas de Educação. Pela rejeição. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12517 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 375 por: Art. 375 - Será oficial o ensino da língua portuguesa no primário, assegurando-se liberdade à escola para utilização de outros idiomas, de forma suplementar. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original . 
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