ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11520 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 412
Acrescenta-se o art. 412 ao Projeto,
renumerando-se o atual 412 e os demais.
Art. 412 - As indústrias ou agroindústrias
que se instalarem nos Parques Agroindustriais ou
nas margens de rios, córregos, lagoas, etc.,
deverão ter seus projetos preliminarmente
aprovados pelos Secretários Estaduais do Meio-
Ambiente e da Indústria e Comércio, apresentando
todo o sistema anti-poluição do meio-ambiente.
§ 1o. - As indústrias ou agroindústrias
instaladas nas margens de rios, córregos, lagoas,
etc., somente poderão escoar o efluente industrial
"a montante" e captar "a juzante" as águas para
utilização própria.
§ 2o. - Tanto o escoamento "a montante" como
a captação "a juzante" serão realizados na mesma
margem em que as indústrias ou agroindústrias se
encontram instaladas.
§ 3o. - Todas as indústrias ou agroindústrias
que tiverem instalado sistemas de prevenção,
comprovadamente eficazes, serão beneficiadas com
incentivos de natureza fiscal a serem determinados
pelos Estados e Municípios. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei
ordinária. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11521 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408
Suprima-se o artigo 408 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda levanta argumento não procedente para propor a
supressão do dispositivo, uma vez que a formulação filosófica
do capítulo, disposta no art. 407, não explicita as linhas
abrangentes de atuação impostas a seguir. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11523 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376 - Parágrafo
único
Substitua-se o parágrafo único do artigo 376
por:
Parágrafo único - O Ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas de grau primário e
médio. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11526 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 373 - alínea III
Substitua-se a alínea III ao artigo 373 por:
III - Atendimento gratuíto, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
cinco anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11527 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373 - alínea I
Substitua-se a alíena I do artigo 373 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuíto, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | | | Parecer: | É impossível determinar que a escola particular ofereça ensi-
no fundamental, gratuito. Isto só é possível oferecer através
de escolas públicas.
Com relação a idade é permitido a matrícula a partir dos 6 a-
nos. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11529 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 375
Substitua-se o art. 375 por:
Art. 375 - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto orginal por en-
tender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11531 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 3, art. 349
Suprimam-se o § 3 do art. 349 do projeto. | | | Parecer: | A supressão do § 3, do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
foi julgada inoportuna por tratar-se de importante dispositi-
vo de regulamentação da atuação do setor privado de saúde no
Brasil. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11536 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 328
O Caput do artigo 328 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 328 - A Lei regulará o sistema
financeiro nacional de modo a que o capital tenha
sua função social e econômica adequada aos altos
interesses do País, preservada a liberdade de
iniciativa, e disporá sobre: | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11537 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; Art. 327
Acrescenta-se ao projeto, no título VIII,
Cap. II o seguinte artigo; renumerando os demais.
Art. 327 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11538 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325
Inclua-se no art. 325, do projeto, o § 3, com
a seguinte redação:
§ 3 - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através das
cooperativas. | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11539 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 351
Suprima-se o Art. 351 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 351.
No entanto, o seu conteúdo persiste no art. 351 do novo Pro-
jeto de Constituição. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11541 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado.Art.320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
não poderão possuir terra no País cujo o
somatório, ainda que por interposta pessoa seja
superior a 3 (três) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Pela Rejeição, ordinária. Matéria legislação. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11542 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.318
Acrescente-se ao art. 318 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 7o. A desapropriação referida no art. 318
terá uma indenização que signifique tornar sem
dano a aquisição e os investimentos realizados
pelo proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11544 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
----Dispositivo Emendado: Art.95
Acrescenta-se ao art. 95 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. O oficial das Forças Armadas perderá o
posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indigno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão do tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou do
tribunal especial, em tempo de guerra, Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deve figurar no âmbito da
legislação ordinária. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11609 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 93
Acrescente-se ao Artigo 93 do Projeto o
seguinte item III:
item III - Na hipótese do servidor ser eleito
Deputado Federal, Senador ou Deputado Estadual, se
sua promoção só puder ser feita por merecimento,
ela será automática, se houver e se tiverem sido
preenchidas as condições legais. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda deve ser tratado no âmbito
da legislação ordinária. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11610 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substititutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - inciso V
Art. 86
Inciso V - Substituir a expressão
"privativamente"" por "exclusivamente"". | | | Parecer: | Sem adentramo-nos numa discussão de semântica, entendemos
que o termo "privativamente" é o mais usual e adequado a modo
no presente caso. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11611 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescenta-se ao projeto o seguinte inciso,
renumerando os demais.
XIII - Organizar e manter a política
aduaneira, vinculada à secretaria da Receita
Federal, do Ministério da Fazenda. | | | Parecer: | Trata-se de explicitação não referente a matéria constitu-
cional e já adequadamente absorvida em outro item. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11612 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 15 e 16
Suprimam-se do Projeto os artigos 15 e 16. | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão dos artigos 15 e 16 do
Projeto.
A nosso ver, é necessário fazer constar do texto consti-
tucional a proteção legal ao salário, bem como a caracteriza-
ção como crime de sua retenção. Da mesma forma, deve estar
explícita a garantia de indenização devida pelo direito co-
mum, um caso de acidente, quando se comprove dolo ou culpa do
empregador.
Não nos parece que essas questões sejam, como entende o
autor, de detalhes.
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359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11613 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 14
Suprima-se o art. 14 do projeto. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
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360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11614 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso
XXVIII
O inciso XXVIII passa a ter a seguinte
redação:
"A jornada para o trabalho realizado em
turnos initerruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho"". | | | Parecer: | É intenção do autor rementer à legislação ordinária ou à
convenção coletiva de trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrúpto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso
constitui medida compensatória à suspensão do período de in-
terrupção para descanso. Consideramos, portanto que o texto
constitucional deve assegurar a jornada de seis horas nos ca-
sos em questão.
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