ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 14, § 7o. - Projeto (B)
Suprima-se do parágrafo 7o. do art. 14, do
Projeto (B), a expressão:
"que tenham exercido mais da metade do mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 172, § 6o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 6o., do art. 172, a
expressão "...e se até o encerramento do período
legislativo não for devolvido para sanção, será
promulgada como lei"" e corrija-se a redação da
parte inicial do texto compatibilizando-o com o
que se contém no art. 171, § 2o., e colocando no
plural as expressões nele contidas assim redigido
o dispositivo:
"Art. 172. ................................
............................................
§ 6o. - Os projetos de lei do plano
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual serão enviados pelo Presidente da
República ao Congresso Nacional, nos termos da lei
complementar a que se refere o art. 171, § 9o." | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir a parte do dispositivo do § 6o.
do art. 172 que prevê a compulsoriedade de promulgação da
lei orçamentária anual. A supressão alvitrada corresponderia
a deixar o País sem orçamento.
Pela rejeição. | |
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