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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
PFL (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Na forma do art. 18, caput, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: "EMENDA SUBSTITUTIVA Art. 8o. Os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito serão fixados pela Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, com correção periódica do valor real dos vencimentos e representação conforme a depreciação da moeda, e tendo por texto o total de vencimentos e vantagens percebidos pelos Secretários de Estado, conforme padrões de classe de Municípios por receita efetivamente arrecadada, no exercício anterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0134-2 AUTOR: Constituinte ALEXANDRE PUZYNA Pela aprovação parcial, no que tange à manutenção do valor real dos subsídios, na forma do parágrafo único do artigo 8o., cuja inclusão é proposta na apreciação da emenda no. 2C 0001-9, de autoria do eminente Constituinte Mello Reis. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da administração pública direta e indireta, e outras controvérsias oriundas de relação do trabalho, regidas por legislação especial, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. § 1o. As decisões, nos dissídios coletivos, esgotadas as instâncias conciliatórias e a negociação entre partes, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. § 2o. Nas decisões a que se refere o parágrafo anterior, a execução far-se-á independentemente da publicação do acórdão, e a suspensão liminar dela, quando autorizada em lei, será decidida em plenário pelo Tribunal Superior do Trabalho." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. .................................... § 1o......................................... § 2o......................................... § 3o......................................... § 4o......................................... § 5o. A abertura e funcionamento de agências do Banco ou instituições financeiras no município fica condicionada a aprovação prévia da autoridade local, que poderá através de lei municipal regulamentar horário, local e condições de funcionamento destes estabelecimentos, de forma compatível aos interesses da comunidade local. § 6o. Reserva-se, com exclusividade às instituições financeiras públicas, a destinação, por ação direta, dos recursos gerados e geridos pela Administração Pública. § 7o. Somente terão a garantia do Governo Federal, as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais. 
 Parecer:  Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o. e 9o. respectivamente do Anteprojeto.