ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
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(365)
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(311)
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(1317)
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TODOS | | 4861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítuço I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 304 ....................................
§ 3o. - Estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional. | | | | Parecer: | É pertinente ao texto constitucional estabelecer os preceitos
gerais que devem orientar a atividade normativa e reguladora
do estado, e não a definição de segmentos setoriais, ou mesmo
de aspectos particulares, objeto de promoção estatal, como
pretende a proposição em análise.
Pela rejeição. | |
| 4862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser pagas em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção monetária, acrescidos
de juros, resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Permitir a utilização do TDA no pagamento
de qualquer tributo federal inviabilizaria a reforma agrária. | |
| 4863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 317 ....................................
§ Único ....................................
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 301 ........................................
§ 3o. - Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | | Parecer: | Para que se estipule o efetivo controle nacional em um
determinado empreendimento não basta requerer que o mesmo se-
ja constituído e tenha sua sede e administração no País. Pa-
ra tanto, é fundamental a titularidade de brasileiros no con-
trole de capital e decisório da empresa.
Mais ainda, esta diferenciação é necessária para que se dê
preferência ao capital nacional na absorção da poupança in-
terna. É necessária para que se possa assegurar a real auto-
nomia nacional em setores definidos como estratégicos para o
desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
| 4865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 301 ....................................
§ 4o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | | Parecer: | O principio da não discriminação correspondente a uma
formulação global sendo desnecessaria, e mesmo redundante,
sua explicitação setorial.
Pela rejeição. | |
| 4866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 7o. - Não incidirão impostos sobre a
indenização paga em decorrência de desapropriação. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
| 4867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo II - Da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária.
Art. 318 ....................................
§ 8o. - Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a reforma agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórias ficou
determinado a promulgação de Lei Agrícola. | |
| 4868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda N.
Incluir no Projeto da Constituição.
Título: Da Ordem Econômica e Financeira.
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 304 ....................................
§ 4o. - A lei reprimirá o abuso do Poder
Econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | | Parecer: | A idéia de repressão a abuso do poder econômico sob for-
mas que visem a eliminar concorrência e dominar mercados, e
que resulte em prejuízo do consumidor, ou em lucro exagerado
da empresa, está adequadamente atendida pelo texto do projeto
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 4869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 do Capítulo II
- Dos Direitos Sociais
Na alínea XX do Artigo 13 do Capítulo II
Dos Direitos Sociais onde se lê: saúde e segurança
do trabalho leia-se "segurança do trabalho". | | | | Parecer: | A expressão "segurança do trabalho" é incompleta e não
assegura ao trabalhador aspectos contidos especificamente nos
termos "saúde" e "higiene".
Pela rejeição.
* | |
| 4870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350 e suasalíneas.
Suprima-se do anteprojeto o artigo 350 e suas
alíneas, exceto a alínea III, que deve ser
incluída entre os artigos 13 do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais. | | | | Parecer: | A Emenda foi totalmente acatada no Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação. | |
| 4871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 304 DO PROJETO.
Inclua-se no Art. 304 do Anteprojeto.
Art. 304 ....................................
§ 3o. - ÀS EMPRESAS PRIVADAS COMPETE, COM O
ESTÍMULO E O APOIO DO ESTADO, ORGANIZAR E EXPLORAR
AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. | | | | Parecer: | O acréscimo pretendido é desnecessário visto que no ca-
put do artigo está expresso que o Estado exercerá funções de
incentivo.
Desnecessário também marcar o texto constitucional para
definir competência às empresas privadas na organição e ex-
ploração das atividades econômicas.
Pela rejeição. | |
| 4872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto.
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, os
seguintes parágrafos:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - O cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 4o. - O ato cooperativo, praticado entre a
associação e a cooperativa, ou entre cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
inplica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 5o. - Os programas de ensino oficiais
incluirão a educação cooperativista em todos os
níveis, visando a expansão do sistema
cooperativista brasileiro, sobretudo no meio
rural.
§ 6o. - O cooperativismo de crédito será
utilizado como instrumento apto ao fortalecimento
do sistema, dentro de normas operacionais
eficazes. | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
| 4873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325
Inclua-se no Art. 325 do Projeto, o seguinte
parágrafo:
Art. 325 ....................................
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | | Parecer: | Os membros do Congresso Nacional serão livres para deba-
ter e modificar anualmente a proposta de lei orçamentária.
Portanto, a fixação, de norma rígida na Constituição é uma
autolimitação do Congresso às suas prerrogativas.
Ademais, é preciso que o Governo tenha flexibilidade pa-
ra governar, e a isenção de tributos visa atender as peculia-
ridades de cada caso, levando-se em consideração a época e a
localidade.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Acrescente-se o seguinte parágrafo no artigo
72:
"Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios,
nas demais regiões, explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços públicos locais de
gás combustível canalizado". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 4875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I, do - 1o.,
do artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei". | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 4876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa caracteristica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades socio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Ordinária.
Pela aprovação. | |
| 4877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA COMPATIBILIZADORA
Acrescer ao inciso V, do § 1o., do artigo 66
as expressões: "ressalvadas as áreas
metropolitanas e microregiões". | | | | Parecer: | Os próprios Municípios no seio de Organização que os
Congrega em Região Metropolitana, melhor encontrarão os cami-
nhos por onde trilhar. | |
| 4878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00121 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 423. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 4879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 80. | | | | Parecer: | Efetivamente, a administração pública já possui nor-
mas que regulam a outorga de concessão, auto-organizações,
permissões, licenças a entidades privadas, como também meca-
nismos de fiscalização, não podendo haver concomitantemente a
interferência popular no processo. Assim sendo, o presente
dispositivo deve ser suprimido. | |
| 4880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00123 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
100. | | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
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