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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SADIE HAUACHE in nome [X]
1988::07::01 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
AM (2)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XXVII (PROJETO A). O inciso XXVII DO Art. 24, do Projeto de Constituite "A" passa ter a seguite redação: Art. 24 XXVII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa civil e mobilização nacional. 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte modificar a redação do in- ciso XXVII do artigo 24 do Projeto de Constituição, acrescen- tando a expressão "mobilização nacional". Argumenta o autor da emenda, "que o fato de ao Presiden- te da Republica caber decretar mobilização nacional, a qual- quer momento, impõe a existencia de um planejamento pormeno- rizado" feito com antecedência e constantemente atualizado. O parecer é, pois, pela aprovação por ser a emenda coe- rente com o que dispõe o inciso xiv do artigo 95,"in fine". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DIPSOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 8o. (PROJETO A) O § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seuinte redação: Art. 6o. § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas crúeis ou a tratamento desumano ou degradante. O crime de terrorismo e os praticados mediante tortura são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia por eles repondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá- los ou denúnciá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do art. 6o. do Projeto. Segundo a proposta, "o crime de terrorismo e os pratica- dos mediante tortura são inafiançáveis, imprescritíveis e in- suscetíveis de graça, indulto ou anistia". E'mantida a parte final do dispositivo. Cabe à emenda, porém, a mesma solução que foi dada à de número 2p00199-8. Pela aprovação.