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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PLÍNIO MARTINS in nome [X]
1987::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
MS[X]
Nome
PLÍNIO MARTINS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (1)
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 3o. Art. 3o. - Nos tribunais estaduais e regionais reservar-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, com mais de dez a nos de carreira e advogados, de notório saber jurí dico e reputação ilibada, com mais de dez anos de experiência profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista sêxtupla, para indicação em lista tríplice pelo respectivo Tribunal e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. 
 Parecer:  Aprovada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Incluir no 11o. artigo os parágrafos 3o. e 4o. § 3o. - Lei complementar fixará percentual mínimo da arrecadação do Tesouro a ser entregue ao Poder Judiciário da União. § 4o. - Para o Poder Judiciário dos Estados os percentuais serão fixados nas Constituições Estaduais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O inciso IX do artigo 7o. passará a ter a seguinte redação: IX - integração na vida e no desenvolvimento da empresa com participação nos lucros ou no faturamento, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com a assistência do respectivo sindicato. 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa.