ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25172 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
218 do projeto de Constituição (Substitutivo do
relator):
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União, dos órgãos, entidades e das empresas por
ela controladas, direta ou indiretamente, serão
depositadas em intituições financeiras oficiais
federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos municípios, bem como os órgãos
ou entidades do Poder Público e das empresas por
ele controladas, em instituições financeiras
oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25173 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantindo o reajustamento
monetário para preservação de seu valor real,
obedecidas as seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimentos contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25174 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do
Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na
elaboração do Projeto em causa.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25176 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se § único ao art. 40 das
Disposições Transitórias do Substitutivo da
comissão de Sistematização.
"Art. 40 -
§ único - Dependerá de prévia autorização da
Assembléia Legislativa do Estado a criação de
Reservas Extrativistas na Amazônia". | | | Parecer: | Tratando-se de Região que deve ser considerada como es-
tratégica dado as suas riquezas naturais, a criação de reser-
vas extrativas poderá ficar a cargo de autoridades federais,
não obstante seja dispensável qualquer dispositivo que ex-
pressamente venha a consignar tal atribuição.
Descabe, a nosso ver, tal competência privativa "o Le-
gislativo Estadual.
Pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25177 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica § 2o. do art. 13 do Substitutivo da
comissão de Sistematização:
Nova Redação
"O alistamento e o voto são facultativos para
os brasileiros de ambos os sexos". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25178 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime a expressão "exceto para promoção por
merecimento" contida no item II do art. 70 do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
O item II do art. 70 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 70
I
II -"Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos
legais". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25180 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso v do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(substitutivo do relator):
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | A Emenda proposta exclui, do fundo a ser criado, as insti-
tuições financeiras do setor público.
Entendemos que as instituições financeiras públicas devem
participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar
por aplicaçõs no mercado financeiro.
A preposição não contribui para o aprimoramento do Substi-
tutivo.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25181 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do Projeto
de Constituição (substitutivo do relator). | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe a supressão do § 2. do artigo
255 do Projeto de Constituição. A matéria a ser suprimida
trata da definição das instituições onde serão depositados e
aplicados os recursos financeiros relativos a programas regi-
onais, no caso, as instituições regionais de crédito.
Acreditamos que essa matéria é digna de figurar no texto
constitucional, porquanto atende ao objetivo de descentrali-
zar o Sistema financeiro público.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25182 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator). | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 228,
Capítulo IV, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
é
Os recursos de fundos e programas, de
responsabilidade da União, destinados ao fomento
das atividades econômicas, à assistência
financeira, à agropecuária e às pequenas e médias
empresas, bem como ao apoio às exportações, serão
aplicados exclusivamente por instituições
financeiras públicas. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte emenda:
Artigo - Fica reconhecida a existência
político-jurídica do Estado Independente do Acre,
assim constituído em 27 de janeiro de 1903, por
José Plácido de Castro, declarando-se nula sua
incorporação ao Brasil, procedida pelo Tratado de
Petrópolis firmado com a Bolívia em 17 de novembro
1903, revogando-se a Lei no. 4.070, de 15 de junho
de 1962, que o transformara em Estado da Federação
Brasileira.
Parágrafo único - O Brasil e o Estado
Independente do Acre disciplinarão, através de
Tratado bilateral, as situações jurídicas reais e
obrigacionais e demais direitos constituídos pelo
Brasil em solo acreano durante o período de
incorporação territorial. | | | Parecer: | Pretende o Ilustre Constituinte Osmir Lindoso acrescen-
tar dispositivo às Disposições Constitucionais Gerais e Tran-
sitórias do Projeto de Constituição, que estabeleça o reco-
nhecimento da existência político-jurídica ao Estado Indepen-
dente do Acre.
Na estrutura Federativa só a União é soberana, mas a
Constituição distribui as competências às diversas entidades
políticas, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios de modo a assegurar a manutenção harmoniosa dos
serviços públicos e a defesa dos interesses nacionais.
A autonomia política das unidades da Federação é reconhe-
cida pelo artigo 27 que lhes concede o direito de se regerem
por uma Constituição e por leis, nas quais deverão ser obser-
vados os princípios da Carta Magna. Todos os podêres que não
são vedados pela Constituição Federal lhes são reconhecidos.
"Data máxima venia", se fosse válido reconhecer os fun-
damentos da presente emenda, ter-se-ia que admitir no texto
Constitucional que os Estados, quando tivessem condições para
tanto, poderiam requerer a sua transformação em países sobe-
ranos.
O parecer é pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do item IV - art. 39 - titulo III
- Capitulo VII, a expressão:
"... exceto para promoção por merecimento". | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão "... exceto para promoção
por merecimento", que consta do inciso IV do art. 39 do Pro-
jeto de Constituição. Trata-se de assegurar, com a supres-
são do dispositivo, a contagem do tempo de serviço do ser-
vidor público federal investido em mandato eletivo para pro-
moção por merecimento.
Optamos, porém, por manter a mencionada exceção, acom-
panhando a matéria aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01793 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Art. 39, § 9o. - Projeto (B)
Suprima-se o § 9o. do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o § 9o. do art. 39 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, entendendo que
poderá dificultar o mecanismo de crédito e que as operações
interestaduais não serão alcançados pelo tributo.
Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as
empresas distribuidoras de energia elétrica deverão ficar com
a responsabilidade pelo pagamento do imposto a que alude o
dispositivo.
Parece-nos que carece de fundamento a proposta, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
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