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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
PR (8)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (3)
expand09 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01467 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 140 Substitua-se a atual pela seguinte redação do artigo 140: Art. 140. Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida a recondução. 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é subtituir o tempo de re- condução dos Juízes Classistas de uma vez para tempo indefi- nido. De maneira brilhante, o nobre Constituinte autor da propo- sição, justifica o seu pensamento sobre o assunto, mas, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante com a sistemática ado- tada em fases anteriores da elaboração do atual Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01468 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea "c" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13. .................................. .................................................. a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de doze e meio por cento e treze e meio por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e "b". 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01469 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo I do Título VI. Art. Do montante de recursos a ser entregue de acordo com o disposto nos artigos 186, item II, 187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os Estados e a União poderão deduzir, previamente, o valor das despesas necessárias para o custeio dos respectivos serviços de lançamento e arrecadação. Parágrafo único. A dedução prevista neste artigo não poderá exceder a dois por cento do montante de recursos a ser entregue pela União e pelos Estados. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá- rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe- sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre- cadação. Não obstante os motivos apresentados na justificação da Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01470 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Altera o art. 186. "Art. 186. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem." 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos termos do art. 174. Em que pese as razões invocadas, entendemos que os Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da arrecadação do mencionado imposto. Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída competência residual para instituir impostos e, em segundo, porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias. PeLa rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, a expressão "FICAM ASSEGURADOS, NA FORMA DA LEI, AOS DEFENSORES PÚBLICOS OS MESMOS DIREITOS E VANTAGENS CONCEDIDOS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO". 
 Parecer:  Pela rejeição. Pelos mapas demonstrativos da matéria a- provada em primeiro turno (pp 135 e seguintes), acerca do Ato das Disposições Transitórias, que inclui a emenda 2T02045-3 e as fusões subsequentes, fica claro que a expres- são mencionada na emenda não consta da matéria e não pode, por conseguinte, ser incluída. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01719 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 5o., inciso XIX: suprimir a expressão "...transitada em julgado." 
 Parecer:  A supressão proposta visa a permitir que o Poder Judiciá- rio não seja impedido de conceder medida cautelar, ordenando a suspensão das atividades de associações, quando, a seu juí- zo, isso se imponha, em favor dos interesses da sociedade. A emenda, no meu entender, é pertinente, razão pela qual manifesto-me favorável à sua aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01842 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Para sanar contradição entre o inciso LXXII do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art. 108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado de injunção", propomos: Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso "I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão "mandado de injunção"; Segundo: acrescentar ao referido inciso "I" do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r), com a seguinte redação: "r) o mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica, fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul- gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação, pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada, quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar. Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui- da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais "habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res- peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin- gular. Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da Emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01843 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Para sanar contradição entre o inciso LXXII do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado de injunção", propomos: Primeiro: suprimir a expressão "mandado de injunção" do seguintes dispositivos: Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art. 115, VIII; Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art. 111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a seguinte redação: "i) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade Federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e ressalvada a competência exclusiva da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art. 11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex- to. Pela aprovação.