Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02251 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "f", inciso VII, do art. 12 a
seguinte redação:
"f) Na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram, exclusivamente, ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem subverter os
fundamentos constitucionais ou que sejam
antagônicas aos interesses da Nação." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16837 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158, inciso I
O inciso I do artigo 158 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. -
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e,
por indicação deste, os Ministros de Estado, salvo
quanto aos seguintes, de livre escolha, os quais
não estarão sujeitos a moção de desconfiança:
a) Ministro da Marinha;
b) Ministro das Relações Exteriores;
c) Ministro do Exército;
d) Ministro da Aeronáutica; | | | Parecer: | A presente emenda foi apresentada em duplicidade, pois se
verifica que existe outra que tomou o número 1P02256-8, que
foi apresentada com o mesmo texto pela nobre Constituinte.
Assim, somos pela prejudicialidde da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34472 PREJUDICADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO II
Parágrafo 3o. do Art. 30.
A faixa interna de até cinquenta quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do Território Nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como "Faixa de Fronteira", conforme
dispuser lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que a faixa inter-
na de fronteira ficou definida nos cento e cinquenta quilôme-
tros de largura, coforme parecer de número ES34650-4. | |
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