Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. - O produto da arrecadação da
contribuição Salário-Educação será destinado aos
Município de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
municipal. A contribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
Parágrafo - O recolhimento do Salário-
Educação será realizado através do Sistema
Nacional de Assistência e Previdência Social e se
destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais de 1o grau. | | | Parecer: | A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis
A análise das despesas públicas, apesar dos ponderáveis
argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário-
argumentos do Autor, indica a imprescindibilidade do salário-
educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental
educação, para que se efetive o direito ao ensino fundamental
obrigatório.
obrigatório.
Rejeitada.
Rejeitada. | |
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