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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os Estados e Territórios terão direito a uma indenização de 4% sobre o valor dos hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e plataforma submarina. Parágrafo único. Os Municípios terão direito à indenização equivalente a 1% sobre o valor dos hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na plataforma submarina a ele confrotante. 
 Parecer:  Não acolhido. O pagamento denominado indenização é, na realidade, um royalty. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os recursos minerais e hídricos são considerados, expecialmente, neste anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeniz ação por danos causados deve ser proporcional ao prejuízo e já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se chama royalty. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "O monopólio estatal do petróleo abrange a pesquisa, prospecção e transporte." 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso I, do art. 6A19 é mais abrangente e atende adequadamente as exigências do setor. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A pesquisa, a lavra, a produção, a distribuição e a comercialização de petróleo e de sua sub-produtos em território brasileiro constituem monopólio da União, importando sua inobservância em nulidade de pleno direito." Parágrafo único. Fica assegurada a exclusividade de distribuição do gás natural a Companhia Estadual do Gás do Rio de Janeiro (CEG), e a Gongás do Estado de São Paulo e bem assim, àquelas criadas pelo Estados produtores de Petróleo e seus derivados. 
 Parecer:  Não acolhida. O inciso I do art. 6a19, atende de forma mais abrangen- te a iniciativa do ilustre Dep. Constituinte José Maurício. Os demais Estados da Federação não podem nem devem ser excluídos do privilégio. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura justa distribuição das riquezas nacionais como compromisso para promover a justiça social e defender a democracia." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição está plenamente atendida na enumeração dos princípios contidos no artigo 6A02 e em parti- cular em seu item IV. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Os imóveis rurais de área contínua ou descontínua superior a 50 módulos regionais inexplorados e os que se encontram em propriedade cujo titular exerce outra atividade econômica concomitante com a agrária, serão desapropriados, por interesse social, para fins de reforma agrária, através de sentença declaratória." Jusficação Vários países têm elevado a condição de vida das populações rurais com substancial aumento da produtividade agrícola, através de leis que definem claramente a propriedade da terra. No Brasil, o problema fundiário foi sempre deixado de lado por parte dos governantes, fazendo com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria" no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em condições as mais indignas. Como a reforma agrária é medida que tem como objetivo precípuo elevar o nível de vida das populações rurais, com reflexos positivos para toda a sociedade, aumentando a produtividade agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de decisão em torno da modificação da estrutura agrária, caracterizada no nosso País por latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social, e que se encontram em mãos de pessoas que não têm como atividade primeira e única a produtividade de fins agrários e, com isso, não se interessando pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o único fim de exploração financeira. Um país de vasta extensão territorial, como é o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um desenvolvimento econômico e social se resolver modificar sua estrutura agrária, pois não é mais possível conviver com a dicotomia de que, sendo o Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do planeta no aspecto social. É preciso, portanto, garantir no texto constitucional o direito à terra para quem nela trabalhe. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0040-5 Parecer contrário O módulo proposto parece insuficiente.