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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JAIRO CARNEIRO in nome [X]
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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
BA (1)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do art. 23 e o art. 26 passarão a ter a seguinte redação: "Art. 23. .................................. I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional semestralmente e das contas anuais, pelo chefe do Poder Executivo. Art. 26. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio em sessenta dias sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao CONGRESSO NACIONAL.' 
 Parecer:  Com base nesse pressuposto, acolhemos a emenda supressiva oferecida no art. 26, opinando que a periodicidade do enca- minhamento de contas pelo Executivo ao Congresso Nacional se- ja disciplinado em lei ordinária. disciplinado em lei ordinária.