ANTE / PROJEMENNome • | HENRIQUE EDUARDO ALVES | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23131 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 41 do art. 6o. do anteprojeto
do relator. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição.Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23132 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 52 do art. 6o. do projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 52 - É plena a liberdade de associação, só
interferindo o Estado naquelas de caráter
militar". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23133 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 7o. do
relator a seguinte redação:
"II - seguro-desemprego, em caso de
inatividade involuntária". | | | Parecer: | Na redação das leis, a beleza e o estilo da linguagem
não devem prejudicar a clareza do texto. No caso, a substi-
tuição da palavra "desemprego" por "inatividade" poderá tra-
zer interpretações equivocadas do preceito,pois que inativos,
no jargão dos especialistas do Direito do Trabalho, são os
aposentados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23358 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 6o. do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição:
"§ 7o. - A lei considerará a tortura, o
estupro, o latrocínio, o aborto e o tráfico de
drogas crimes inafiançáveis, imprescritíveis e
insuscetíveis de graça ou anistia, proibidas as
penas cruéis e o tratamento degradante". | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23359 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do substitutivo do
relator o seguinte:
"Art. - Os substitutos em serventias
vitalícias têm reconhecida a titulariedade do
respectivo cartório que pode, no entanto, ser
oficializado por lei, sem prejuízo dos seus
direitos adquiridos; quando titulares há mais de
cinco anos". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25292 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 37 do art. 6o. do Projeto do
Relator a seguinte redação:
"§ 37 - A intimidade e a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas são invioláveis,
assegurado o direito à indenização pelo dano
material ou moral causado por sua violação". | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25767 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 64 a seguinte
redação:
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se ao
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25768 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, por contar norma absurda, o
artigo 58. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25770 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 64 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de
mandato eletivo ou quanto ao de um cargo em
comissão. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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