41 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | |||
Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | |||
Texto: | Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. | |||
Parecer: | Rejeitada. |