ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 do Capítulo II
- Dos Direitos Sociais
Na alínea XX do Artigo 13 do Capítulo II
Dos Direitos Sociais onde se lê: saúde e segurança
do trabalho leia-se "segurança do trabalho". | | | Parecer: | A expressão "segurança do trabalho" é incompleta e não
assegura ao trabalhador aspectos contidos especificamente nos
termos "saúde" e "higiene".
Pela rejeição.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350 e suasalíneas.
Suprima-se do anteprojeto o artigo 350 e suas
alíneas, exceto a alínea III, que deve ser
incluída entre os artigos 13 do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais. | | | Parecer: | A Emenda foi totalmente acatada no Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ao Art. 88, item "b" do Anteprojeto.
Art. 87 - ..................................
a) - ........................................
b) - Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade;
c) - ........................................
d) - ........................................ | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ao inciso V do Art. 86 do Anteprojeto.
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional específica da respectiva estrutura
administrativa, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada Organização e os da
Presidência da República. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P06561-5 | |
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