ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32420 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 34
TEXTO
"A legislação federal no domínio da
competência comum terá a denominação e o conteúdo
da lei de normas gerais, e a estadual e de lei
suplementar." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32421 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 32
TEXTO
"Parágrafo único - lei federal poderá,
mediante a especificação do conteúdo e termos do
exercício, autorizar os Estados a legislação sobre
as matérias da competência exclusiva da União
Federal." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32422 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS §§ 1o. e 2o., DO ART. 34
TEXTO
§ 1o. - No exercício da legislação
suplementar, os Estados observarão a lei federal
de normas federais pré-existente. Inexistindo lei
federal, os Estados exercerão a competência
legislativa suplementar, para atender às
peculiaridades locais.
§ 2o. - A vigência ulterior de lei federal de
normas gerais tornará ineficaz a lei estadual
suplementar naquilo em que ela conflitar com a lei
federal posterior. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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