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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 07::Capítulo 02::Seção 02::Art. 290 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:290  
 Texto:  Art. 290 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida a homologação do Congresso Nacional. 
 Indexação:  REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, ATENDIMENTO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, URGENCIA, GUERRA, COMOÇÃO GRAVE, CALAMIDADE PUBLICA, HOMOLOGAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.