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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 04::Art. 025 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandC (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Parágrago único - Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificável, servirão obrigatoriamente por dois anos, no mí- nimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, PRAZO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUIZ, ESCOLHA, JUIZ SUBSTITUTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - As pessoas portadoras de deficiência que não apresentem comprovadas condições de habilitação profissional ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carentes de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida dos recursos necessários à subsistência, têm direito a pensão de valor não inferior ao salário-mínimo. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, PENSÕES, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO, PESSOA DEFICIENTE, IMPOSSIBILIDADE, COMPROVAÇÃO, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, CARENCIA, RECURSOS, MENOR, CRIANÇA CARENTE, SUBSISTENCIA.