ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - É assegurada a participação dos trabalhadores, em paridade
de representação com os empregadores, em todos os Órgãos
administrativos e judiciários em todos os graus, organismos, fundos e
instituições onde seus interessesprofissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
ARTIGO : 008
Parágrafo único - A escolha da representação, em todos os casos será
feita diretamente pelas entidades sindicais de trabalhadores e
empregadores. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, TRABALHADOR, PARIDADE, REPRESENTAÇÃO, EMPREGADO,
EMPREGADOR, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA,
FUNDOS, INSTITUIÇÃO PUBLICA, INTERESSE, CLASSE PROFISSIONAL,
PREVIDENCIA SOCIAL, ESCOLHA, REPRESENTANTE, ENTIDADES SINDICAIS,
SINDICATO. | |
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