ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Art. 49, § 2o., das Disposições
Transitórias.
Dê-se a seguinte redação, incluindo-se,
respectivamente, as expressões:
"aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica" e "dos potenciais de energia
hidráulica"
E assegure-se em novo parágrafo, o direito à
manutenção dos títulos de concessão de
aprovietamento desses potenciais de energia para
uso no processo de industrialização pelas empresas
brasileiras que já os detém, compatilizando-a com
os termos do art. 182 e seus parágrafos que dispõe
sobre o assunto, evitando-se assim, que os mesmos
fiquem contraditórios entre si e sobre a mesma
matéria.
"Art. 49 - As atuais empresas brasileiras,
titulares de autorização de pesquisa ou concessão
de lavras de recursos minerais e aproveitamento
dos potenciais de energia hidráulica em vigor,
terão quatro anos, a partir da promulgação da
Constituição, para cumprir os requisitos do art.
182.
§ 1o. ................................
4 2o. As empresas brasileiras, referidas no
§ 1o. deste artigo, somente poderão ter
autorizações ou concessões dos potenciais de
energia hidráulica, de pesquisa ou lavras para as
substâncias minerais que utilizem seus respectivos
processos industriais.
§ 3o. - Ficam também dispensadas do
cumprimento do disposto no artigo 182 as empresas
brasileiras titulares de concessão de energia
hidráulica para uso no seu processo de
industrialização." | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre-
sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do
Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre-
sas brasileiras aos requisitos nele contidos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA | | | Autor: | ARTENIR WERNER (PDS/SC) | | | Texto: | Artigo 24, inciso XI
Suprima-se a seguinte expressão:
"XI - procedimentos em matéria processual" | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do
Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos
Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria processual.
A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe-
deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe
o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará
subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes
gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis-
trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria-
ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários
para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do
Direito. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Art. 200, inciso I
Suprima-se o seguinte trecho no inciso I:
""I - ... incidente sobre a folha de
salários, o faturamento e o lucro,"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00821-0. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso LXII, do artigo 5o. -
Projeto de Constituição (B), a palavra
"Judiciária"", na expressão ""de autoridades
judiciária competente"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00203/3. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01093 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Art. 20, parágrafo único, das Disposições
Transitórias.
Suprima-se, no parágrafo, o termo
""legalmente."" | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 177, inciso II
Suprima-se do inciso II a seguinte palavra:
""II - físicas"" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o. inciso XVI as
seguintes expressões:
""... independentemente de autorização,
exigível prévio aviso à autoridade e desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local.""
Texto resultante:
"Todos podem reunir-se, pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público". | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão proposta, que a matéria
seja regulada por lei ordinária, o que, sem dúvida, abrirá
caminho para restrição do direito de reunião. .
Entendo que o texto aprovado em primeiro turno é sábio e
coerente com as aspirações democráticas e que informam o Pro-
jeto.
Sou pela rejeição da emenda. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 244, as expressões:
""... e dos veículos de transporte
coletivo...""
Texto resultante:
"A lei disporá sobre a adaptação dos
logradouros, dos edifícios de uso público
atualmente existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência,
conforme disposta no art. 230, - 2o". | | | Parecer: | O § 2o. do art. 230 prevê que a lei disporá de normas so-
bre a fabricação de veículos de transporte coletivo que garan
tam o acesso adequado de pessoas portadoras de deficiência.
Logo, somente após a elaboração da lei, serão criadas condi-
ções para a fabricação de tais veículos, atendendo à norma
constitucional. O mesmo fato ocorre com o art. 244, (em que a
emenda pretende suprimir a expressão "e dos veículos de
transporte coletivo") que dispõe sobre a adaptação de tais
veículos para atender as finalidades citadas.
Se não houver adaptação, impossível o atendimento dos de-
ficientes, que não poderão utilizar tais meios de transporte.
As adaptações em apreço já existem em inúmeros países.
Por tais razões, deixo de acolher a sugestão do insigne
constituinte.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 240, § 4o.
Suprima-se todo o parágrafo:
""§ 4o. - o financiamento do seguro-
desemprego receberá uma contribuição adicional da
empresa cujo índice de rotatividade da força de
trabalho superar o índice médio do setor, na forma
estabelecida por lei."" | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01098 RETIRADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do art. 197, a
seguinte expressão:
""... sendo vedada a essas instituições a
participação em atividades não previstas nesta
autorização.""
. ****RETIRADA PELO AUTOR**** | | | Parecer: | Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer
à emenda no. 2t00932-3. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 7, § 1o.
Suprima-se todo o parágrafo. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea J.
Suprima-se toda a alínea:
""j) a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal;"" | | | Parecer: | Objetiva o nobre Autor da presente emenda, com a pro-
posta de supressão da alínea "j", do item I, do art. 108,
seja excluída a competência do Supremo Tribunal Federal,
nesse dispositivo prevista, para "processar e julgar, origi-
nariamente...a representação do Procurador-Geral da Repúbli-
ca, nos casos definidos em lei complementar, para interpre-
tação de lei ou ato normativo federal".
O nosso parecer é pela aprovação da Emenda, fundado nas
mesmas razões que nos levaram a emitir parecer favorável à
Emenda no.957-7. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 108, inciso I, alínea d.
Suprima-se a expressão
"... do Superior Tribunal de Justiça..." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir o item XXX - Art. 5o. - Cap. I -
Tit. II
(A) A palavra "industriais", que se encontra
entre as palavras "inventos" e "privilégios" e,
(B) Todo trecho final do inciso, a partir de
"tendo em vista, etc."
O texto assim emendado passará à ter a
redação:
"XXX - A lei assegurará aos autores de
inventos privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos". | | | Parecer: | Acolho a emenda, em parte.
Parece-me que assiste razão ao ilustre constituinte dela
subscritor, quando afirma que o privilégio temporário pre-
visto no dispositivo deve alcançar quaisquer inventos, in-
cluídos os destinados a fins não-industriais.
Desse modo, a supressão da palavra "industriais", no tex-
to inciso XXX do art. 5o. se impõe.
Por outro lado, não vejo motivo que justifique a aceita-
ção da emenda quando preconiza a eliminação da parte final do
dispositivo, que vincula a concessão do privilégio temporá-
rio e a de proteção às criações industriais, propriedades das
marcas, nomes de empresas e signos distintivos ao interesse
social e ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País,
explicitação que julgo imperiosa. Neste aspecto, sou pela re-
jeição da emenda. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIV - Art. 7 - Cap.
II - Título II
Suprimir: "jornada máxima de seis horas para
o trabalho realizado em termos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva; | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: é III - item 8o. - Art.
197 - Cap. IV - Título VII
Suprimir: "As taxas de juros reais nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar." | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva: item XIX - Art. 7 - Cap.
II Título II
Suprimir: "bem como, nas mesmas condições,
licença paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei;" | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se parágrafo único do art. 139, a
expressão:
"em cargos de carreira, providos, na classe
inicial, mediante concurso público de provas e
títulos, assegurada aseus integrantes a garantia
da inamoviabilidade e vedado o exercício da
advocacia fora, das atribuições institucionais." | | | Parecer: | Tem em vista a supressão da parte final do art. 139, que
estabelece dever a defensoria pública ser organizada "em
cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos..."
Sem embargo das pertinentes e judiciosas considerações
apresentadas pelo nobre Autor da Emenda a teor de jus-
tificá-la, cumpre notar que a exigência do concurso público
para o ingresso no cargo organizado em carreira é condição
que consulta o interesse público, pois obvia, tal exigência,
o alcance do objetivo salutar de arrebanhar elemento humano
capacitado para o exercício de tão nobres misteres.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XXI.
Suprima-se, no inciso XXI do Art. 7o:
..."proporcional ao tempo de serviço, sendo, no
mínimo"... | | | Parecer: | O Projeto de Constituição institui o aviso prévio propor-
cional ao tempo de serviço, esclarecendo que este será de, no
mínimo, 30 dias.
A Emenda intenta evitar a implantação dessa nova modali-
dade de aviso prévio que, a nosso ver, desponta como impor-
tante conquista, para a comunidade trabalhadora.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 7o., inciso
XXIII.
Suprimir-se, no inciso XXIII do Art. 7o., a
palavra "penosas"". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê adicional de remuneração
para os exercentes de atividades penosas, insalubres ou peri-
gosas. O autor da emenda propõe a supressão da palavra "peno-
sas", por entender que a sua permanência no texto promoverá
dificuldade para a definição das atividades em questão.
A nosso ver, a manutenção dessa palavra é indispensável ,
porque, sem ela, deixaríamos de contemplar as atividades des-
gastantes, que, assim como as insalubres e perigosas, devem
ensejar o pagamento do adicional correspondente.
Pela rejeição. | |
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