ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34040 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264 - "caput"
Dá nova redação ao "caput" do art. 264:
"Art. 264. Os planos de previdência social
atenderão, nos termos da lei, os seguintes
preceitos:" | | | Parecer: | O autor sugere que se suprima a expressão "sistema con-
tributivo" por entender que o termo "contributivo" é obstácu-
lo ao princípio da universalização da seguridade social.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34043 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) -
DISPODITIVO EMENDADO: Art. 262 - § 1o. e § 2o.
- Dá nova redação ao § 1o. do art. 262 e
suprime o § 2o., que tem o seu conteúdo inserido
ao texto do novo § 1o., renumerando os parágrafos
subsequentes.
Art. 262. ..................................
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização dos serviços privados de saúde
exclusivamente nacionais que poderão participar do
Sistema Único de Saúde sob condições de contrato
de direito público, tendo tratamento preferencial
os serviços comunitários sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no parágrafo 1o. do art. 227, es-
tendendo-se o tratamento preferencial às entidades sem fins
lucrativos.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34091 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - § 2o.
Dá nova redação ao § 2o. do art. 262:
"Art. 262. ..................................
............................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá ser chamado a participar
de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público, tendo preferência e tratamento
especial os serviços comunitários sem fins
lucrativos. Lei complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade comunitária sem
fins lucrativos possa ser beneficiada por este
dispositivo." | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
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