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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
MARIA LÚCIA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
AC (2)
Nome
MARIA LÚCIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  O Relator mantém os percentuais de vinculação definidos no anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00955 REJEITADA  
 Autor:  MARIA LÚCIA (PMDB/AC) 
 Texto:  Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino público .......................................... I - Garantia de ensino fundamental com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito, tendo o início a partir do desenvolvimento psico-motor, nunca podendo ultrapassar a faixa inicial de sete anos de idade, a não ser em casos de doença, não havendo quaisquer tipos de discriminação e sem fixar limites para seu término. 
 Parecer:  A garantia do ensino fundamental obrigatório e gratuito já está plenamente explicitada, sem os acréscimos propostos e, sem dúvida, adequados à Lei Básica da Educação Nacional. Pelo não acolhimento.