ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a Independência nacional pela
preservação de condições políticas, Sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitem rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 6o. não temos
como adotar a emenda modificativa do nobre Constituinte
Matheus Iensen. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao Artigo 471, acrescente-se "Parágrafo
Único" com a seguinte Redação:
Parágrafo Único - Fica extinto o Instituto de
Terras devolutas em áreas urbanas, assegurando-se
os direitos de posse desses Imóveis a imediata
aquisição do Domínio sem Ônus de qualquer
natureza. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu -
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbi-
to a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do art. 11 a
seguinte redação.
Parágrafo único. O contéudo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denuncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A "justificativa" justifica corretamente o fato de
que tratados, pactos, compromissos internacionais não são re-
vogados, são "denunciados". Não justifica, entretanto, o por-
quê de a denúncia dever ser por deliberação do Congresso Na -
cional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "o" do inciso IV do Art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"p - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores,
com contribuições obrigatórias destes e ou
empregados, é assegurada a participação de
tripartite de Governo, trabalhadores, empregador e
empregadores." | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"J" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da redação (sic) da alí -
nea "j" do item II do artigo 17.
Além da pouca clareza em sua formulação, a Emenda
não atenta, data venia, para o alcance do dispositivo cuja su
pressão preconiza.
Opinamos, destarte, pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do Art.13 do Anteprojeto
a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no Artigo 352". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do art.
12 do anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "d" do item VII
do artigo 12 do Projeto.
A idéia básica do dispositivo em apreço é resguardar
a imagem pessoal e a vida íntima e familiar, não se confundin
do com o disposto na alínea "a" do item XI.
A matéria, aliás está devidamente tratada no Substitu
tivo.
Pela rejeição, portanto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b"do inciso II do artigo 265,
a seguinte redação:
"B-Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Item I do Art. 403, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
nova redação: I - Complementaridade dos
sistemas privado e estatal na concessão e
exploração dos serviços de radiodifusão. | | | Parecer: | A intenção dos três sistemas é democratizar o acesso aos
meios de comunicação.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00734 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No artigo 403, item I, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
Nova redação: Os serviços de radiofusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regime de concessão, e na forma que a lei
determinar, pelos sistemas privado e estatal. | | | Parecer: | A intenção dos três sistemas é a de democratizar o acesso
aos meios de comunicação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do Art. 405. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22771 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do Inciso II do artigo
203, a seguinte redação:
"B - Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22772 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 265
Acrescente-se um § com a seguinte redação
Parágrafo 4o. - A nenhum pensionista ou
aposentado, que perceba até 3 (três) salários
mínimos, serão cobrados taxas, contribuições ou
impostos, de qualquer natureza. | | | Parecer: | A isenção tributária é matéria complexa que requer dis -
ciplinamento pormenorizado, devendo, portanto, ser remetida
à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22773 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 6o., parágrafo 58 com
a seguinte redação:
Parágrafo 58 - A lei protegerá a vida, desde
a concepção. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, dispondo sobre a vida humana.
Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada
no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições
relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22854 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Artigo 293, a seguinte
redação:
§ 4o. - O prazo da concessão e da permissão
será de 15 (quinze) anos para emissoras de rádio e
de televisão. | | | Parecer: | Propõe o autor modificação ao § 4. do art. 493, que, atuali-
zado, transforma-se no art. 293, pela qual o prazo de conces-
sões será de 15 anos tanto para rádio quanto para televisão.
Entende o Relator que o prazo menor para o rádio se verifica
pela menor complexidade de sua infraestrutura e a maior rapi-
dez do retorno do capital investido. Por este motivo opta por
manter a redação atual, propondo a rejeição da presente Emen-
da. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22855 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 265.
Acrescente-se um Parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 3o. - Por motivo de novas núpcias o
conjuge viúvo não perderá o recebimento de pensão
a que faz jus em decorrencia de casamento
anterior. | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22900 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte artigo:
"Art. As instituições beneficientes de
assistência social que atedam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22901 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22921 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela
Constituição ou lelislação anterior." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
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