ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO FEDERAL, CRIME DE
RESPONSABILIDADE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a
responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma
obrigações. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRADOR, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, FUNDOS PUBLICOS, DINHEIRO, BENS PUBLICOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, CONGRESSO
NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
CONTROLE INTERNO. | |
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