ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22324 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o ítem III:
I - dispor sobre substituição tributária;
II - Disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços;
IV - Prever casos de manutenção de crédito,
relativamente a remessa para outros Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias; e
V - Regular a forma como, mediante
deliberaçção dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
autorizados."" | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 287 e dê-se ao artigo 286
a seguinte redação
Art. 286 - O Estado, em colaboração com a
comunidade, estimulará, com benefícios previstos
em lei, a prática e a difusão da cultura física e
do desporto. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constituia valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do Art.
220.
"I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até o primeiro mês do exercício
seguinte;"" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22327 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do ítem VI do Art. 83 a expressão
"por proposta do primeiro-Ministro"". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "por propos-
ta do Primeiro-Ministro", do inciso VI do art. 83, por enten-
der seu autor ser incoerente restringir as decisões relativas
à matéria à iniciativa do Primeiro-Ministro, em se tratando d
e competência privativa do Senado.
Na forma do Substitutivo, pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa dos artigos 213 e 215.
Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde
couber, a expressão "e dos Territórios"". | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22329 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedem o montante das depesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas;"" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22330 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no ítem III do Artigo 209, onde
couber, a expressão "inclusive energia elétrica"". | | | Parecer: | Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na
sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que
não constitui serviço enquanto que a classificação como mer-
cadoria não é ponto insuscetível de discussões.
Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação
de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa-
tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma,
não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de-
finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre-
tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS
(art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com-
pra e venda, é uma mercadoria. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais"" constante
no parágrafo 2o. do artigo 229. | | | Parecer: | De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de
incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis-
mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi-
nanças dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22332 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o, é 36 a seguinte redação:
§ - A lei reconhecerá e protegerá os direitos
dos consumidores à livre informação e escolha, à
defesa da saúde e à reparação de danos. A
informação comercial obedecerá aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
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