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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 464[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:464  
 Texto:  Art. 464 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: I - integrar-se-ão, conforme dispuser a lei, nos orçamentos da União; e II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. 
 Indexação:  NORMAS, EXISTENCIA, FUNDOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EXTINÇÃO, INEXISTENCIA, RATIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO.