ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 4o. e itens II e III do
artigo 1o. do anteprojeto:
"Art. § 3o. Cabe a lei complementar,
estabelecer Normas Gerais de Direito Tributário,
inclusive sobre:
I - Tributos:
a) sua definição e especies
b) Impostos previstos nesta constituição,
seus fatos geradores e suas bases de cálculo
c) Obrigação, crédito, lançamento, prescrição
e decadência, em matéria tributária.
II - Prevenção e solução de conflitos de
competência tributária entre União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
III - Limitações constitucionais do poder de
tributos.
IV - Delegação de competência tributária na
cobrança de tributos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0352-5
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência dos itens I a III da redação
proposta, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao art. 22:
"Art. A União e os Estados divulgarão pelo
órgão de imprensa oficial e os municípios, na
falta deste, através de edital, até o último dia
do mês subsequente, os montantes de cada um dos
tributos arrecadados, englobando os respectivos
adicionais e acréscimos, bem como as
transferências recebidas e os valores a
transferir.
Parágrafo único. A divulgação da União, será
discriminada em relação aos Estados e Municípios e
as dos Estados discriminadas em relação aos
municípios." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se nos itens II e III do § 2o. do
art. 21 a expressão "regular a criação do" pela
expressão "instituir e regular o". | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo que tratar das
"imunidades" (Impostos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios).
Item - O patrimônio, renda ou serviços de
entidades sindicais. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0355-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 6o. do atual
anteprojeto.
"Art. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir
empréstimos compulsórios, para casos de calamidade
pública, admitida sua exigibilidade, a partir da
publicação de Lei específica, a qual deverá ser
aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional ou das respectivas Assembléias
Legislativas ou Câmaras Municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0356-8
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se letra "c" do item I do art. 19
dando-se as letras a e b do mesmo item a seguinte
redação:
"a) Dezenove inteiros e cinco décimos por
cento...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento..." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) prevista no Anteprojeto. A alteração no percentual do
Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consitência da distribuição de re
ceita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao é único do art. 25 do
atual anteprojeto.
"Art.
é único. A partir da promulgação desta
Constituição, a União, os Estados e os Municípios
elaborarão as Leis necessárias a execução do
Sistema Tributário Nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0358-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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