ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se aos art. 24 e seu parágrafo único e ao
caput do art. 25 a seguinte redação:
"Art. 24 A partir de 1988, a distribuição de
que trata o item I, letras a e b, do art. 19, será
de dezessete por cento e vinte e um por cento,
respectivamente.
Parágrafo Único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir de 1989, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos no
item I, letras a e b, do art. 19.
Art. 25 O Sistema Tributário Nacional, de que
trata esta Constituição, entrará em vigor a partir
de 1o. de janeiro de 1989, vigorando até 31 de
dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora
substituído, salvo no que diz ao disposto no art.
24." - Constituinte Firmo de Castro. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0161-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 22 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A União e os Estados farão publicar
mensalmente, na imprensa oficial, o produto da
arrecadação, no mês anterior, dos impostos e
contribuições que são objeto de destinações
previstas nos artigos 18, 19 e 20, bem como os
valores a serem destinados e a expressão numérica
dos critérios de rateio." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0282-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. As destinações previstas nos
artigos 18, 19 e 20 serão calculadas sobre a
receita bruta dos impostos.
§ 1o. É vedada qualquer restrição ou condição
ao emprego dos recursos de que trata este artigo.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar:
I - dispor sobre os critérios de rateio das
detinações previstas no art. 19, prazos e forma de
pagamento, tendo em vista promover o equilíbrio
sócio-econômico entre e Municípios;
II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação
das destinações previstas no art. 1o., ítem I;
III - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das destinações
previstas no ar 19, item II;
§ 3o. (mantida a redação do projeto
original);
§ 4o. (mantida a redação do projeto
original)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0283-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 3o., III, d, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. .
III - .
d) periódicos de interesse didático ou
cultural, livros e jornais, assim como o papel
destinado à sua impressão.
Parágrafo Lei Complementar estabelecerá as
condições para o enquadramento dos periódicos na
imunidade prevista na alínea d." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0285-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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