ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01179 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 96, VII, a
expressão:
"....responsável pelo..." | | | Parecer: | Acolhemos por inteiro as considerações expendidas pelo
ilustre autor da Emenda, que confere ao inciso VII do art. 96
a seguinte redação: "VII - O Ministro responsável pelo plane-
jamento". Trata-se, evidentemente, de função não institucio-
nalizada, pois pode ficar afeta a outro Ministério, de acordo
com as conveniências de ordem político-administrativa do mo-
mento.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 APROVADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 233
a expressão "coletivo" após a palavra transporte. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar a palavra "cole-
tivo" ao parágrafo único do art. 233, após a palavra "trans-
porte", para evitar dubiedade de interpretação.
Entendemos que a proposta é cabível e, portanto, merece-
dora de aprovação. | |
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