ANTE / PROJEMENUf • | |
(38)
| • | AC |
(138)
| • | AL |
(98)
| • | AM |
(247)
| • | AP |
(103)
| • | BA |
(469)
| • | CE |
(405)
| • | DF |
(177)
| • | ES |
(570)
| • | GO |
(579)
| • | MA |
(163)
| • | MG |
(978)
| • | MS |
(250)
| • | MT |
(142)
| • | PA |
(309)
| • | PB |
(275)
| • | PE |
(725)
| • | PI |
(181)
| • | PR |
(965)
| • | RJ |
(1429)
| • | RN |
(119)
| • | RO |
(91)
| • | RR |
(66)
| • | RS |
(846)
| • | SC |
(604)
| • | SE |
(132)
| • | SP |
(1604)
|
TODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original por enten
der ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do Art. 254 passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 254..................................
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo serão exercidas pelas polícias militares
em conjunto com os guardas civis." | | | Parecer: | A emenda modificativa ao § 1o. do art. 254, inclusive a polí-
cia civil no exercício ostensivo do policiamento. A Polícia
Civil, como o seu próprio nome indica, é o indivíduo sem far-
da exercendo sua atividade. A forma OSTENSIVA se faz justa -
mente pelo aspecto predominante do homem em farda. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se nova redação ao artigo 295 do
anteprojeto.
Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimo até
o vigésimo dia de cada mês, representando um doze
avos da respectiva despesa total fixada
no orçamento fiscal de cada ano, inclusive
créditos suplementares e especiais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. do argigo 276 do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276
dd Projeto de Constituição.
O dispositivo constante do Projeto estimula a prestação
de serviços a consumidor final e deve ser mantido. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, os seguintes dispositivos:
Art. 497.... Fica extinta a Escola Superior
de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização das Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos em todos os
segmentos da sociedade.
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
por representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa
(ABI), Conferência Nacional,dos Bispos do Brasil
(CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público,
Concílio de Igrejas Evangélicas do Brasil,
Confederações Nacionais de Trabalhadores,
Conselho de defesa da Paz (CONDEPAZ), Sociedade
Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio
Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana, além de outras sociedades civis
afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos,
instituindo fundo especial para sua manutenção,
sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao
seu patrimonio dos bens e efeitos econômico-finan-
ceiros que integram presentemente o acervo da
Escola Superior de Guerra, do Serviço Nacional de
Informações (SNI) e de toda a rede de organizações
do aparelho policial-militar de repressão à
liberdade e aos direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção da Escola Superior de Guerra,
e, em seu lugar criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Acontece que a Escola Superior de Guerra, mantém esse
nome por uma questão de tradição. Na realidade é um centro de
altos estudos de Política e Estratégia, onde mais de cinquen-
ta por cento (50%) dos seus matriculados são civis, indicados
pelos mais diversos segmentos da sociedade. Lá se estuda,
também, a Paz, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Nada há
pois a modificar, salvo o nome, o que é a manutenção de uma
tradição, hoje, já, histórica. Por ela passaram homens como
Tancredo Neves, Humberto Castello Branco, Carlos Lacerda, E-
duardo Gomes, e tantos outros grandes vultos nacionais. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 479
O artigo 479 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 479 - Os atuais professores adjuntos,
do quadro das instituições de ensino superior, dos
sistemas oficiais de ensino público, ficam
classificados no nível de professor titular e
passam a constituir quadro suplementares com todos
os direitos e vantagens da carreira, sendo
extintos estes cargos a medida que vagarem. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234
O artigo 234 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 234 - Os membros do Ministério
Público, aos quais se assegura independência
funcional, terão as mesmas garantias e vedações
constitucionais, vencimentos e vantagens dos
magistrados, bem como paridades dos regimes,
previstos nesta Constituição, de provimento
inicial de carreira, com a participação do Poder
Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria, com os órgãos judiciários
correspondentes". | | | Parecer: | O texto original do Projeto (art.234) contém precisão,
clareza e técnica.
A redação proposta não aclara nem o aperfeiçoa.
Pela rejeição. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV do Artigo 86.
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte
expressão:
IV - .... carreiras, "ressalvadas as
atividades que por sua peculiaridades exijam
Regime Jurídico próprio". | | | Parecer: | A unificação do regime jurídico único para os servido
res públicos é uma antiga aspiração da classe que se manifes-
tou, explicitamente, ao longo dos trabalhos da Constituinte .
Por outro lado, a diversidade de regimes vem prejudicando a
própria administração. Enfim, a não unificação tem provocado
até diferenças salariais odiosas entre colegas de trabalho. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM III DO ARTIGO 253
Suprima-se do inciso III do artigo 253 a expressão
final "e de minas". | | | Parecer: | A emenda suprimindo item III - do art. 253 a expressão "e de
minas".
Na justificação à emenda, o Constituinte afirma já estar o
dispositivo incerido no item I do artigo, e, no final, que,
com a retirada da expressão "eliminaria a possibilidade da
Polícia Federal ser compelida a dar proteção às jazidas que
hoje são exploradas por pessoas ou empresas particulares de -
dicadas à atividade de mineração."
Essa é justamente a grande necessidade de termos um órgão
fiscalizando nossas minas. A evasão via contrabando, etc, co-
mo acontece atualmente, deverá, se não acontecer, pelo menos
diminuir quando a Polícia Federal passar a fiscalizar essa á-
rea. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso III, e § 4o., do artigo
273. | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 269 | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação pelo Legislativo competente das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal.
O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder
Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o
benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o
que foi feito.
Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam
ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões
feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores
fiscais.
Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei
dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre
seu conteúdo; face às novas realidades emergentes. Somos,
pois, contrários à supressão do dispositivo citado. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 265, as expressões de "de trabalhadores", de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e". | | | Parecer: | A amplicação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao art. 264, que será
II, com renuneração dos subsequentes:
"II - Criar ou aumentar Tributo através de
decreto que tenha valor de lei, nos termos do art.
121 desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a Emenda evitar interpretação errônea sobre o
item I do art. 264, que veda "exigir ou aumentar tributo sem
lei que o estabeleça". Seu objetivo, com efeito, é o de es -
clarecer que através de decreto mesmo quando este tenha valor
de lei, nos termos do art. 122, do Projeto, não se poderá '
criar ou aumentar tributo. Só por lei em sentido estrito.
Ora, os decretos com valor de lei dependem de delegação
prévia do Congresso Nacional, segundo o próprio artigo 122 ,
citado. Além disso, conforme dispõe o parágrafo 2o. desse ar-
tigo, eles perderão eficácia, desde sua edição, se não forem
convertidos em lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua pu-
blicação.
Face ao exposto, torna-se evidente que a força do decre-
to provém, na verdade, do Poder Legislativo: se não houver a
publicação de lei a respeito da matéria nele tratada, no pra-
zo máximo de 30 dias, o decreto não terá nenhum valor. Ele
funciona, assim, como se fosse mero instrumento de iniciati -
va das leis, pouco ou quase nada, interferindo com os princí-
pios de legalidade e anualidade dos tributos. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 16. | | | Parecer: | A despeito de toda uma legislação voltada para a preven-
ção do acidente do trabalho, das Comissões Internas de Pre-
venção de Acidentes - CIPAS de fiscalização do Ministério do
Trabalho e tantas outras medidas de igual sentido, é trágica
a estatística brasileira, comparada com a de outros países.
Cobrindo o seguro todas as indenizações acidentais e mais o
amparo previdenciário do trabalhador afastado temporário ou
definitivamente do serviço, reluta a maioria dos empregadores
em adotar ou atender aos ditames legais de proteção contra o
risco de acidentes. Assim, o dispositivo em tela tem elevado
alcance social, pois, busca punir o empregador pela sua desí-
dia. A nosso ver, por isso, deve ser mantido juntamente com
seus parágrafos.
* | |
455 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art.
27 | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDNA MODIFICATIVA
EMENDA DO ART. 31
Dê-se ao art. 31 - Caput, a seguinte redação:
Art. 31 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XII DO ART. 54
Art. 54 - ..................................
XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública dos
Territórios. | | | Parecer: | A autonomia concedida ao Distrito Federal não engloba o Poder
Judiciário e a Defensoria Pública. Pela rejeição. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIII DO ART. 49
Art. 54 - ..................................
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal no
Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como
a polícia militar e o corpo de bombeiros militar
dos Territórios. | | | Parecer: | Entendemos que a polícia federal é de âmbito nacional e deve
ser organizada nesse nível. Também não é aceitável a organi-
zação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros pelo Distrito
Federal já que esta não recebeu, no texto constitucional, es-
te tipo de autonomia. Pela rejeição. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o inciso III, do art. 57, do
seguinte modo:
"III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território". | | | Parecer: | Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição atende melhor à disciplina da matéria. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se no inciso I, do art. 57, as
expressões: "... e suplementar a legislação
federal em assuntos de seu interesse". | | | Parecer: | A expressão "suplementar a legislação federal em assun-
tos de seu interesse" não compromete a autonomia da União ou
o princípio de reserva. Justifica-se por uma questão de li-
berdade e harmonia no âmbito dos Estados. É necessário res-
saltar que historicamente no Brasil algumas Constituições es-
taduais avançaram em relação a de outros Estados, dando-lhes
maior relevância do que a própria Constituição da República. | |
|