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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
H::Título 03::Capítulo 02::Art. 040 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de Estado de Sítio ou de Estado de Defesa. § 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  REQUISITOS, POSSIBILIDADE, PROPOSIÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, VOTO FAVORAVEL, APOIAMENTO, MEMBROS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIDA LEGISLATIVA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EXTINÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, GOVERNO FEDERAL, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SULFRAGIO UNIVERSAL, ELEIÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.