Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de
seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do
art. 89, VII. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADO, AUTORIZAÇÃO,
INSTAURAÇÃO, PROCESSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, TOMADA DE CONTAS,
HIPOTESE, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA,
ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
POLICIA, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO,
FUNÇÃO, FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, CONSELHO DA
REPUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051 | | | Texto: | Art. 51. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de
Comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da
Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras
públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período
de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.
§ 1º No tocante às vendas, a revisão far-se-á com base
exclusivamente no critério de legalidade da operação.
§ 2º No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá
aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público.
§ 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores,
comprovada a ilegalidade, ou havendo interesse público, as terras
reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios, respectivamente. | | | Indexação: | PRAZO, REVISÃO, DOAÇÃO, VENDA, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA,
COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, CRITERIOS,
LEGALIDADE, INTERESSE PUBLICO, HIPOTESE, ILEGALIDADE, REVERSÃO,
TERRAS, PATRIMONIO DA UNIÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. | |
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