ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(347)
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(355)
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(1106)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 10161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30969 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 209 mais um parágrafo,
assim redigido:
"§ - O imposto de que trata o ítem III, não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
à industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
| 10162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30970 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do
inciso II do Art. 203, bem como ao paráragrafo 1o.
deste.
"a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, inclusive suas fundações e autarquias."
"d") livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão".
§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade". | | | | Parecer: | A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203,
do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida,
de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada
no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não
havendo razões que tornem necessária a alteração.
Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é
indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos,
periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque
outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são
também importantes, mas também porque a restrição relativa
aos periódicos poderia ensejar manipulação política.
Pela rejeição. | |
| 10163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30971 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do item II do art.
139, do Projeto. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
| 10164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do Art.
199:
"§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo
nível de incidência do imposto excluído." | | | | Parecer: | Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação
para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita
oriunda do imposto federal (que substituir o estadual
idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na
vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os
Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto
substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina
que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de
50%.
O temor dos Autores é que a União fixe alíquota
baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto
instituido com base na competência residual, resultando uma
participação também baixa para os Estados, ou mesmo
participação nenhuma.
A justificação acima parece mais um argumento
"ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da
maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por
representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona
como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo
constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo
utilizado para inviabilizar sua própria aplicação.
Todavia, estamos optando pela eliminação da competência
residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a
União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao
objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 10165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30973 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 63 do
Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30974 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 2o., do art. 64, do Projeto, dê-se a
seguinte redação:
"Art. 64 -
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações, mantidas ou instituidas pelo Poder
Público". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30975 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao "caput" do Art. 64, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, empregos e funções públicas, exceto:" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30976 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 50 do Projeto, Título X,
disposições transitórias: | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que guarda conformidade com o
novo Substitutivo do Relator que suprimiu o artigo referido. | |
| 10169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30977 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § do art. 209, do
Projeto.
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída.
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem:
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis situados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento.
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador.
c) conforme o disposto em lei complementar,
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura de sucessão hereditária no
exterior. | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 10170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30978 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 60 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimento entre cargos, empregos e funções iguais
ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do judiciário." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30979 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Art. 63, inciso I, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 63 -
I) Os cargos, funções ou empregos públicos
são acessíveis a todos os brasileiros que
preencherem os requisitos estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30980 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva: Art. 31, inciso XX
Acrescente-se ao art. 31, inciso XX
Art. 31 Compete à União:
XX - Estabelecer princípios e diretrizes para
o sistema nacional de transportes, viação e
TRÂNSITO. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, sendo desnecessária previsão
constitucional a respeito. | |
| 10173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30981 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 142 o parágrafo 4o. com
a seguinte redação:
§ 4o. - Da audiência preliminar de que trata
o parágrafo anterior participará o representante
do Ministério Público. | | | | Parecer: | A emenda propõe incluir o Ministério Público na audiên-
cia preliminar do parágrafo anterior. Consideramos inconveni-
ente tal previsão.
Pela rejeição. | |
| 10174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30982 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | O § 1o. do art. 171 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 171 -
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça que terão competência
originária para julgar nos crimes comuns e de
responsabilidade os Governadores dos Estados, os
Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais,
regulamentando esta competência em seus regimentos
internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 10175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30983 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 282
com a seguinte redação:
Art. 282 -
Parágrafo Único - O ano letivo será de 230
dias. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa acrescentar um parágrafo único ao
art. 282, estabelecendo que o ano letivo será de 230 dias.
O autor afirma em sua justificativa que o nosso período
letivo é "um dos mais curtos do universo deixando a qualidade
do ensino muito a desejar".
Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa-
da a medida, somos pela sua rejeição por se tratar de matéria
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 10176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30984 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 239 do
Substitutivo do Relator a expressão
"subsidiariamente". | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 10177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30985 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | EMENDD (SUPRESSIVA) - Título IV - Seção Única
Suprima-se no § 4o. do Art. 46 a expressão
"em municípios com mais de três milhões de
habitantes". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Su-
bstitutivo do Relator, que veda a criação de Tribunais, Con-
selhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 10178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30986 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | EMENDA (SUBSTITUTIVA) Título IV - Seção Única
Substitua-se no § 3o. do Art. 46 a expressão
"Conselho" pela expressão "Tribunal". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em razão da supressão do disposi-
tivo do texto do substitutivo do Relator. | |
| 10179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30987 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA) Título V - Capítulo IV - Seção
III
Acrescente-se, no Art. 151 item I alínea "a",
após a expressão "do Distrito Federal e
Territórios", a expressão "e dos Municípios". | | | | Parecer: | Com a Emenda em exame, lembra seu autor a existência, em
alguns Estados, de Conselhos ou Tribunais de Contas dos Muni-
cípios, não abarcados pelas disposições da alínea "a" do ar-
tigo 151.
A proposição não merece acolhida, pois essa competência
melhor estaria delineada no texto das Constituições Esta-
duais. Pela rejeição. | |
| 10180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30988 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA) Capítulo IV - Seção Unica
Acrescente-se no Parágrafo 1o. do artigo 46 a
expressão "ou do Tribunal de Contas Municipal,
onde houver" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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